CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e a sempre presente questão do “superendividamento”
“…O crédito aos consumidores vulgarizou-se. A ilusão do poder aquisitivo, posto pelo crédito, reflete no aumento do endividamento do consumidor, que ao contrário do bem, passa a adquirir dívidas, consubstanciadas ao apelo publicitário de felicidade ao alimentar o ideal de necessidade, transpondo-se ao consumo, agarrando-se ao consumismo.
Na contramão de uma política de prevenção do endividamento das famílias brasileiras, a comissão mista que analisa a Medida Provisória 661/14 aprovou o relatório que amplia o teto do endividamento de trabalhadores, aposentados e pensionistas. Para esses trabalhadores, o limite de endividamento passa de 40% para 50% do salário. Já para aposentados e pensionistas o limite sobe de 30% para 40%. Essa mudança foi feita para permitir que 10% desses percentuais sejam usados exclusivamente para amortizar despesas do cartão de crédito…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “(Super)endividamento do consumidor: na contramão da prevenção”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador habitual do sítio. Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana.
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