JUSTIÇA. Romário chamou de “ladrão” o presidente da CBF. E o que o Supremo decidiu? Isso mesmo, nada!
A chamada “imunidade parlamentar” protege meeeesmo os deputados e senadores, quiçá vereadores. E isso mesmo que não estejam na tribuna do parlamento. É de supor que o caso de Romário, agora senador, por analogia, seja usado sempre que necessário. A injúria ganha outro nome, na decisão do Supremo Tribunal Federal.
Quer saber a situação específica? Confira o material originalmente publicado no portal especializado Consultor Jurídico, com base em informações do Judiciário. A foto é de José Cruz, da Agência Brasil. A seguir:
“IMUNIDADE PARLAMENTAR – STF arquiva queixa contra Romário por chamar chefe da CBF de “ladrão”
Com base na imunidade parlamentar, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (7/4) queixa-crime apresentada contra o senador Romário de Souza Faria (PSB-RJ). O presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Maria Marin, dizia que o ex-jogador cometeu injúria ao chamá-lo de “corrupto” e “ladrão” em uma entrevista concedida à Rádio Globo em 2013, quando Romário era deputado federal.
Questionado sobre Marin, Ricardo Teixeira e a Jérôme Valcke, o entrevistado disse que eles eram “três corruptos e ladrões, três caras que não têm nenhuma ética em relação ao dinheiro, que por tudo que fizeram, fazem e continuarão fazendo, vão continuar impunes”.
Marin sustentava que Romário não tinha direito nesse caso à imunidade material estabelecida no artigo 53 da Constituição Federal, “pois a ofensa não teria sido perpetrada no exercício do mandato parlamentar, tampouco revelando pertinência temática com a função exercida”.
O ministro Marco Aurélio, relator do caso, reconheceu que o mandato parlamentar não implica, por si só, imunidade. Mas, segundo ele, Romário ocupava na época o cargo de 2º vice-presidente da Comissão Permanente de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados e estava envolvido em debates relacionados ao assunto. Portanto, para o ministro, houve a pertinência do tema com o exercício parlamentar, “sendo irrelevante o fato de as declarações terem ocorrido fora do Congresso Nacional…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.