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POLÍTICA. Sossella retoma mandato na AL. Liminar obtida no TSE garante volta até julgamento do mérito

Sossella seguirá deputado, enquanto não houver julgamento do mérito da ação que o afastou
Sossella seguirá deputado, enquanto não houver julgamento do mérito da ação que o afastou

Quase três semanas após o afastamento determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral, o deputado Gilmar Sossella, do PDT, 57.490 votos, volta à Assembleia Legislativa nesta sexta-feira. Ele obteve liminar no Tribunal Superior Eleitoral, em decisão do ministro Gilmar Mendes. Sossella terá direito a manter seu mandato enquanto não for julgado o mérito da decisão do TRE. Para saber mais da história, confira o material originalmente publicado no jornal eletrônico Sul21. A foto é de Vinicius Reis, da Agência de Notícias da AL. A seguir:

Liminar do TSE autoriza Sossella a retomar cadeira na Assembleia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso movido pela defesa do deputado Gilmar Sossella (PDT), permitindo que o parlamentar retome seu mandato na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a partir de sexta-feira (17). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia cassado o mandato do ex-presidente da Assembleia, condenado em 24 de fevereiro deste ano por captação ilícita de recursos e abuso de poder político.

O TSE entendeu que Sossella tem o direito de permanecer no cargo até o julgamento do mérito do recurso, que tramita na Corte. “(…) A Casa Legislativa iniciou o processo de decretação de perda de mandato eletivo e o recurso ordinário oriundo da AIJE já se encontra no TSE, a prudência, portanto, recomenda manter no cargo o candidato, um dos mais votados no Estado para o cargo de deputado estadual, prestigiando a soberania popular”, diz a decisão, assinada pelo ministro Gilmar Mendes.

Desde 1ª de abril, após a condenação de Sossella, o suplente Vinicius Ribeiro (PDT) havia assumido a cadeira na Assembleia. Ribeiro deve voltar agora à presidência da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag).

A decisão de 24 de fevereiro, além de cassar o mandato de Sossella, o deixava inelegível por oito anos e o obrigava a pagar multa de R$ 10 mil.

A denúncia central contra o deputado envolve a venda de convites para um jantar no dia 3 de setembro, em uma churrascaria da Capital, com objetivo de arrecadar fundos para a campanha do então candidato. Conforme relato de testemunhas, o superintendente geral da Assembleia e coordenador de campanha do deputado, Artur Souto, teria “constrangido e obrigado” servidores com função gratificada de direção no Legislativo a adquirirem os convites no valor de R$ 2,5 mil, além de orientá-los a vender os ingressos para seus “comandados”. Dezenove funcionários compraram os convites, dois deles pagaram R$ 7,5 mil, somando no total R$ 57,5 mil. Já um funcionário, que ocupava um cargo de coordenador, teria se recusado a fazer a compra e, por esse motivo segundo a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), foi exonerado do cargo.

Sossella, por meio de assessores, teria também pressionado estagiários a votar nele com promessa de cargo. Seus advogados alegaram que as denúncias seriam “perseguição” ao presidente à época, por ele ter adotado “medidas austeras” como a implantação do ponto eletrônico para controle da frequência dos servidores.”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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