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LEI KISS. Se estivesse em vigor na época, tragédia que matou 242 meninos e meninas não seria evitada

O que aconteceu aqui, naquela madrugada, não seria evitado pela desmilinguida lei
O que aconteceu aqui, naquela madrugada, não seria evitado pela desmilinguida lei

A boate Kiss começou a funcionar em 2009. A tragédia aconteceu em janeiro de 2013, menos de quatro anos depois.  Se a Lei Kiss aprovada por unanimidade pelos deputados (depois de ouvir toda a sociedade, inclusive prefeitos e empresários) estivesse em vigor no nascedouro do empreendimento, ele não abriria – exceto se cumprisse todas as rígidas obrigações impostas pela segurança prevista na legislação.

No entanto, se o que valesse (e olha que nem se está entrando em consideração acerca do fato em si, pois isso ainda é objeto de processo nas áreas criminal e cívil) é o que entrou em vigor plenamente nesta quinta-feira, quando a regulamentação da Lei Kiss foi publicada no Diário Oficial do Estado, a tragédia não seria evitada.

Por quê? Porque foram tantas as modificações em relação ao originalmente aprovado, que uma série de medidas ainda não teriam sido tomadas, porque os prazos para elas, conforme a “nova” lei, estariam longe do fim, naquela madrugada de 27 de janeiro.

Quer um exemplo? O Diário de Santa Maria online traz extensa reportagem, inclusive com uma lista de prazos a ser cumpridos pelos empresários (de quaisquer setores). Um deles é “até 60 meses para adequação da edificação ou área de risco de incêndio conforme o previsto no PPCI/PSPCI a partir de sua aprovação nos bombeiros”. A totalidade do tempo poderá ser gasta, entre outras ações, “para execução de segurança estrutural contra incêndios e outros sistemas”. No caso específico da Kiss, em que a tragédia aconteceu menos de 48 meses depois, nada seria evitado. Nada.

E ainda há quem entenda ser boa a lei e que não se desmilinguiu, como este editor não cansa de dizer. E repete: parlamentares e executivo se micharam para prefeitos (que terão dois anos para adequar sua própria legislação) e empresários. Ponto.

Ah, a seguir você acompanha nota originalmente publicada na versão online do Correio do Povo. Lá embaixo estão disponíveis o linque para a reportagem do DSM online e também um, específico, para os prazos. Confira:

Governo do Estado regulamenta Lei Kiss e municípios terão dois anos para se adequar

… O governo gaúcho publicou no Diário Oficial desta quinta-feira o decreto de regulamentação da Lei 14.376, conhecida como Lei Kiss, que estabelece normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios no Rio Grande do Sul. A partir de agora, os municípios terão prazo de dois anos para se adequarem. A intenção é de que as medidas tornem mais rígidas as fiscalizações das prefeituras e do Corpo de Bombeiros, a fim de evitar riscos de incêndio.
O decreto trata dos prazos de adequação das edificações existentes e áreas de risco de incêndio, descreve as penalidades e infrações aplicáveis ao descumprimento das novas diretrizes e regulamenta as questões administrativo-procedimental relativas à legislação.
A regulamentação foi desenvolvida pelo Grupo de Trabalho composto por representantes da Casa Civil, Procuradoria-Geral do Estado, Corpo de Bombeiros, e das secretarias da Administração e dos Recursos Humanos e de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano.
Conhecida como Lei Kiss, em função da tragédia da boate, que matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas em janeiro do ano passado, em Santa Maria, a lei 14.376, sancionada em 26 de dezembro de 2013, recebeu alterações e complementos, em especial quanto à celeridade na análise de processos.”

PARA LER O TEXTO NA ORIGEM, CLIQUE AQUI

PARA LER A REPORTAGEM DO DSM, CLIQUE AQUI.

PARA CONFERIR OS ELÁSTICOS PRAZOS, AQUI.

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