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CIDADES. Câmara dos Deputados aumenta a pena para os pichadores. Agora, decisão é com o Senado

Em SM, pichações poderão levar o autor (ou seu responsável) a pagar multa maior
Em SM, pichações poderão levar o autor (ou seu responsável) a pagar multa maior

Em Santa Maria, a prefeitura propõe a ampliação da multa aos pichadores. Projeto está na Câmara de Vereadores e ainda será instalada uma comissão especial para tratar da proposta. Em seguida, provavelmente, uma audiência pública será convocada. Sim, o tema é polêmico. Ou, no mínimo, não é de fácil solução.

Já no Congresso… Bem, a Câmara dos Deputados, com posição contrária, por exemplo, do PSOL, além de outros parlamentares, aprovou nesta semana um aumento da pena para os chamados “pichadores”. A infração, agora, será penalizada com prestação de serviços à comunidade, com prioridade para ações de conservação de edificações, patrimônio ou vias públicas.

A proposta ainda terá que ser examinada pelo Senado, antes de ir à sanção presidencial. Mas, sobre o que foi chancelado até aqui, vale conferir o material produzido pela Agência Câmara de Notícias.A reportagem é de Tiago Miranda. A foto é do Arquivo de A Razão. A seguir:

Aprovada pena de prestação de serviços comunitários para crime de pichação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 985/15, do deputado Domingos Neto (Pros-CE), que muda a pena para o crime de pichação ou degradação de edificação ou monumento urbano. Como o projeto tramita em conjunto com o PL 3187/97, do Senado, a matéria voltará àquela Casa para nova análise.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, uma emenda do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a pena prevista na lei sobre condutas lesivas ao meio ambiente (Lei 9.605/98), dedetenção de 3 meses a 1 ano e multa, passará a ser de prestação de serviços à comunidade por até cinco meses.

Os serviços deverão estar relacionados, preferencialmente, a ações de conservação de edificações, patrimônio ou vias públicas.

Fará parte da pena também a reparação do dano à vítima. Em caso de reincidência, a pena prevista de prestação de serviços será aplicada pelo prazo máximo de 10 meses…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI

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