Será, mesmo? A privacidade é um direito garantido. Inclusive para quem é réu em processo
Um tema cada vez mais atual. E, como nunca, controverso. Se bem que tenho minha própria opinião a respeito, que darei lá no final do texto. Fique com a reportagem de Priscyla Costa, da revista especializada Consultor Jurídico. A seguir:
Notícia de crime – Imprensa não tem direito a expor privacidade do réu
Emissora de televisão não pode mostrar imagens da vida privada sem o conhecimento ou consentimento do personagem, mesmo que esta pessoa seja réu em um crime de grande repercussão pública. O entendimento é da juíza Laura de Mattos Almeida, da 12ª Vara Cível de São Paulo. A juíza confirmou a decisão que proibiu a Rede Record de Televisão de transmitir qualquer imagem ou voz do promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, em que sejam mostradas situações de sua vida privada. Cabe recurso.
A emissora pode e deve fazer reportagens sobre o crime de que é acusado o autor. Mas exibir imagens e falas captadas clandestinamente violam o direito à intimidade e privacidade, considerou a juíza. Os advogados da emissora não foram encontrados pela reportagem da revista Consultor Jurídico para comentar a decisão.
Schoedl é réu confesso de matar um rapaz e ferir outro, em dezembro de 2004. O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de veraneio em Bertioga, no litoral paulista. Schoedl disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380 contra dois rapazes que teriam importunado sua namorada. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.
No mês de agosto do ano passado, a Rede Record, no programa Domingo Espetacular, apresentado por Paulo Henrique Amorim, trouxe reportagem sobre o cotidiano do promotor, com detalhes de sua vida particular. As gravações foram feitas com câmeras e microfones escondidos. Thales aparecia em academia e numa casa noturna, acompanhado de uma garota. A reportagem Promotor acusado de homicídio permanece impune foi veiculada também em outros programas da emissora.
O advogado do promotor na esfera cível, Frederico Antonio Oliveira de Rezende, do escritório Mesquita Filho, Masetti Neto Advogados, ajuizou ação contra a emissora. Alegou que a reportagem violou os direitos protegidos pelo artigo 5º, X, da Constituição Federal (são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação) e caracterizou abuso do direito de imprensa…
OPINIÃO CLAUDEMIRIANA: é simples, bem simples. A privacidade é garantia constitucional. E ponto. Vale para todo mundo. Não importa o crime. A exceção única são as pessoas públicas. Elas, penso, implicitamente abdicam dessa garantia. É simples. Ou não?
SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a reportagem Notícia de crime – Imprensa não tem direito a expor privacidade do réu, de Priscyla Costa, na revista Consultor Jurídico.
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