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Será, mesmo? A privacidade é um direito garantido. Inclusive para quem é réu em processo

Um tema cada vez mais atual. E, como nunca, controverso. Se bem que tenho minha própria opinião a respeito, que darei lá no final do texto. Fique com a reportagem de Priscyla Costa, da revista especializada Consultor Jurídico. A seguir:

 

“Notícia de crime  – Imprensa não tem direito a expor privacidade do réu

 

Emissora de televisão não pode mostrar imagens da vida privada sem o conhecimento ou consentimento do personagem, mesmo que esta pessoa seja réu em um crime de grande repercussão pública. O entendimento é da juíza Laura de Mattos Almeida, da 12ª Vara Cível de São Paulo. A juíza confirmou a decisão que proibiu a Rede Record de Televisão de transmitir qualquer imagem ou voz do promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, em que sejam mostradas situações de sua vida privada. Cabe recurso.

 

“A emissora pode e deve fazer reportagens sobre o crime de que é acusado o autor. Mas exibir imagens e falas captadas clandestinamente violam o direito à intimidade e privacidade”, considerou a juíza. Os advogados da emissora não foram encontrados pela reportagem da revista Consultor Jurídico para comentar a decisão.

 

Schoedl é réu confesso de matar um rapaz e ferir outro, em dezembro de 2004. O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de veraneio em Bertioga, no litoral paulista. Schoedl disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380 contra dois rapazes que teriam importunado sua namorada. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

 

No mês de agosto do ano passado, a Rede Record, no programa Domingo Espetacular, apresentado por Paulo Henrique Amorim, trouxe reportagem sobre o cotidiano do promotor, com detalhes de sua vida particular. As gravações foram feitas com câmeras e microfones escondidos. Thales aparecia em academia e numa casa noturna, acompanhado de uma garota. A reportagem Promotor acusado de homicídio permanece impune foi veiculada também em outros programas da emissora.

 

O advogado do promotor na esfera cível, Frederico Antonio Oliveira de Rezende, do escritório Mesquita Filho, Masetti Neto Advogados, ajuizou ação contra a emissora. Alegou que a reportagem violou os direitos protegidos pelo artigo 5º, X, da Constituição Federal (são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação) e caracterizou abuso do direito de imprensa…”

 

 

OPINIÃO CLAUDEMIRIANA: é simples, bem simples. A privacidade é garantia constitucional. E ponto. Vale para todo mundo. Não importa o crime. A exceção única são as pessoas públicas. Elas, penso, implicitamente abdicam dessa garantia. É simples. Ou não?

 

 

SUGESTÃO DE LEITURAconfira aqui a reportagem “Notícia de crime  – Imprensa não tem direito a expor privacidade do réu”, de Priscyla Costa, na revista Consultor Jurídico.

 

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