JudiciárioPolítica

STF GARANTE. Se Schirmer sair do PMDB não perde mandato. Benefício para Marta Suplicy e até Fortunati

Marta tem quatro anos de mandato no Senado. E não precisa ser no PT, de onde, aliás, saiu
Marta tem quatro anos de mandato no Senado. E não precisa ser no PT, de onde, aliás, saiu

Dos três casos postos no título desta nota, o único (aparentemente) fora de cogitação é exatamente o de Cezar Schirmer. Foi utilizado apenas para enfatizar, em termos locais, o que significa a decisão tomada nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal – ao julgar ação da Procuradoria Geral da República.

Marta Suplicy, por mais que o PT se esbofeie, não perderá o mandato de senadora, reivindicado pelo partido. Quanto a José Fortunati, prefeito de Porto Alegre, licenciado do PDT, está com o caminho livre para aderir a qualquer outra agremiação,s e assim desejar.

Resumindo: tanto Schirmer quanto Suplicy e Fortunati foram eleitos pelo sistema majoritário. E, portanto, podem trocar de partido, se quiserem. A fidelidade partidária só vale para cargos eleitos proporcionalmente, caso de deputados e vereadores. Pooois é. Isso poderá ter reflexos futuros, seja pelos já eleitos que quiserem virar a casaca, ou pelo maior cuidado dos partidos ao escolher candidatos de fato afinados com os preceitos da agremiação.

Sobre a decisão tomada, especificamente, vale conferir o material produzido pela Agência Brasil e reproduzido no jornal eletrônico Sul21. A reportagem é de André Richter, com foto de Reprodução. A seguir:

STF: fidelidade partidária não vale para eleitos no sistema majoritário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a fidelidade partidária não vale para políticos eleitos por meio do sistema majoritário, como governadores, senadores, prefeitos e o presidente de República. Por unanimidade, os ministros entenderam que somente deputados e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, devem perder os mandatos se mudarem de partido sem justa causa.

A questão foi decidida em uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No entendimento da procuradoria, a regra sobre a perda de mandato para eleitos pelo sistema proporcional não pode ser aplicada no caso de políticos que tomaram posse pelo sistema majoritário.

A regra que prevê a perda do mandato para todos os políticos que trocam de partido consta em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2007, o tribunal estabeleceu que candidatos eleitos só podem deixar a legenda no caso de criação de novo partido, mudança do programa partidário, discriminação pessoal, incorporação ou fusão.  Dessa forma, o entendimento era que o mandato pertence à legenda em todos os casos.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, obrigar o politico eleito pelo sistema majoritário a entregar o cargo para o partido viola o princípio constitucional da soberania popular. Segundo Barroso, no caso da eleição majoritária, a ênfase é no candidato e não no partido…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo