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CÂMARA. Deputados aptos a votar na terça-feira a PEC que reduz de 18 para 16 anos, a maioridade penal

Deputados vão analisar PEC que reduz maioridade penal nos casos de crimes hediondos
Deputados vão analisar PEC que reduz maioridade penal nos casos de crimes hediondos

Está na pauta. Ou, pelo menos, na intenção do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. O Supercunha, que é a favor da redução da maioridade penal, nomeou uma comissão majoritariamente a favor. O que não significa, claro, vantagem no plenário. Afinal, para Proposta de Emenda Constitucional, como é o caso, são necessários 308 votos (três quintos) em primeiro e segundo turnos. E depois ainda tem o Senado.

Mas a primeira etapa pode ser cumprida já nesta terça-feira. É o principal, mas não o único tema em condições de ser votado pelos deputados, como você confere no material produzido pela Agência Câmara de Notícias. A reportagem é de Eduardo Piovesan, com foto de Maryanna Oliveira. A seguir:

Plenário da Câmara pode votar na terça PEC que reduz maioridade penal

A proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos decrimes hediondos, homicídio e roubo qualificado é o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados a partir de terça-feira (30).

Entre os crimes classificados como hediondos estão estupro, latrocínio e homicídio qualificado (quando há agravantes) e roubo agravado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias).

Segundo a proposta (PEC 171/93), o adolescente também poderá ser considerado imputável (pode receber pena) em crimes de lesão corporal grave ou lesão corporal seguida de morte.

A pena dos adolescentes será cumprida em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos menores inimputáveis.

A proposta foi aprovada no último dia 17 na comissão especial, na forma do relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF). Ele incluiu dispositivo sugerido pelo deputado Weverton Rocha (PDT-MA) para aperfeiçoar a estrutura do sistema socioeducativo e proibir a retenção de recursos (contingenciamento) destinados ao atendimento socioeducativo e à ressocialização…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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