Claudemir PereiraJornalismo

ESQUINA DEMOCRÁTICA. Consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos. Restringir é uma boa?

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Um Comentário

  1. "Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior de praças, parques e ginásios públicos e em uma distância mínima de
    300 (trezentos) metros destes em via pública sem a devida autorização do Poder Público".
    Bares e outros estabelecimentos de Santa Maria serão atingidos. Mais, se alguém quiser comprar uma latinha de cerveja no calçadão no verão e voltar bebendo (a pé, óbvio) no caminho de casa, pode haver problemas. Inclusive abuso de autoridade. Autorização do poder público é piada. Não dão conta dos alvarás que existem atualmente.
    Projeto não dá conta de quem vai fiscalizar. Brigada? Crime de desobediência? Inconstitucional, salvo melhor juízo. Camara de vereadores criando tipo penal por via transversa.
    Como da última vez, fazem audiência na CV. Delegada presente, Promotora presente. OAB para dar a impressão de que a sociedade civil está representada, nada.
    Justificativa é a mesma de sempre, gurizada na praça. E uma pérola: "palco de constantes episódios, inclusive de feridos por arma de fogo, em decorrência do consumo sem controle de bebida em um espaço público". Armas de fogo, salvo raríssimas exceções, são proibidas. E a fiscalização?
    Ah! Cascavel no PR tinha uma lei assim.
    http://g1.globo.com/pr/oeste-sudoeste/noticia/2015/06/tj-julga-inconstitucional-lei-municipal-que-proibe-bebida-alcoolica-nas-ruas.html

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