ADOÇÃO. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e a situação daquela “mãe” que devolveu o filho. Cinco anos depois
“…a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias reforça a tese de que “quando se trilha o caminho que busca enlaçar no próprio conceito de família o afeto, desprezá-lo totalmente afronta não só a norma constitucional que consagra o princípio da proteção integral, mas também o princípio maior que serve de fundamento ao Estado Democrático de Direito: o respeito à dignidade de crianças e adolescentes.”
Já disse em outros textos, volto a repetir, o direito não é estanque, pelo contrário, está em constante movimento, o que ainda assola a sociedade é que a evolução desta não é a mesma daquele. Enquanto a sociedade se transforma a galopes, o direito a persegue em velocidade reduzida…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Indenização por frustrar expectativa de adoção”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador habitual do sítio. Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana.
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