As empresas poderão aderir ao programa por seis meses, prorrogáveis por mais seis. E terão que fazê-lo até o final deste ano. A medida vale até o final de 2016 e quem aderir poderá reduzir a jornada de trabalho e o salário, proporcionalmente. Mas terá que garantir o emprego dos funcionários, nem poderá demitir ninguém, se aderir ao Programa criado hoje, via Medida Provisória, por pelo menos mais dois meses além do período definido.
Sinteticamente, essas são algumas das consequências às empresas que aderirem à proposta fixada na Medida Provisória “de Proteção ao Emprego”, assinada hoje pela presidente Dilma Rousseff e que entra imediatamente em vigor – enquanto é apreciada pelo Congresso. Mais detalhes você tem no material produzido e distribuído pela Agência Brasil. A reportagem é de Paulo Victor Chagas, com foto de Wilson Dias. A seguir:
“Medida provisória autoriza empresas a reduzir saláio e jornada de trabalho
Com o objetivo de evitar demissões dos trabalhadores por empresas em dificuldades financeiras, o governo federal criou, por meio de medida provisória (MP), o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30%.
A MP foi assinada na tarde de hoje (segunda, 6) pela presidenta Dilma Rousseff, após encontro com ministros e representantes de centrais sindicais. Embora passe a valer imediatamente com força de lei, a proposta será analisada e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
A medida prevê que a União complemente metade da perda salarial por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O Programa valerá até o dia 31 de dezembro de 2016, e o período de adesão das empresas vai até o fim deste ano. Para definir quais setores e empresas estarão aptos a participar do PPE, o governo também criou um grupo interministerial que vai divulgar informações sobre os critérios, com base em indicadores econômicos e financeiros.
De acordo com o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto, as empresas não poderão demitir nenhum funcionário durante o prazo de vigência do programa, proibição que será mantida por pelo menos mais dois meses após o fim da vigência…”
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Empresa tem custo na demissão, multa do FGTS e outros. Mas ganha também, se os negócios voltam a acontecer (às vezes o sujeito quebra antes), geralmente num ritmo mais lento, ele recontrata com um salário inicial menor.
No final das contas, vai tudo para a ponta do lápis. Vale a pena manter os melhores funcionários, mesmo com salário integral, e mandar o resto embora? Meio incerto, pelo que ouvi falar por aí estavam mandando os mais antigos embora.