EXTRA. Ministério Público Federal arquiva pedido de processo contra a UFSM no caso do “antissemitismo”
A notícia é quentíssima e foi divulgada inicialmente na versão online do jornal A Razão, que teve acesso ao despacho da Procuradora da República Paula Martins da Costa Schirmer. Se trata do caso, com repercussão nacional, da denúncia de antissemitismo que teria sido praticada pelos altos escalões da UFSM.
Os detalhes da decisão do Ministério Público Federal, no despacho do último dia 29 de junho, estão na reportagem assinada por Fabrício Minussi, com foto de Deivid Dutra. Vale conferir, a seguir:
“Ministério Público arquiva caso de racismo contra UFSM…
…O Ministério Público Federal (MPF) arquivou o caso da notícia-crime promovida pelo jornalista, filósofo e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Luis Millmann, contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), por suposta prática de racismo. A decisão foi tomada pela procuradora da República em Santa Maria, Paula Martins da Costa Schirmer, em despacho que data do último dia 29 de junho. O caso segue tramitando na Procuradoria da República de Santa Maria, visando à apuração dos fatos sob a perspectiva cível-administrativa, vinculada à temática da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).
No dia 3 de junho de 2015, foi tornada pública a informação de que Milman estava acusando a UFSM de promover perseguição e atitude racista, ao pretender “listar” os nomes de alunos e professores israelenses dos cursos de pós-graduação. A determinação teria partido do pró-reitor adjunto de Pós-Graduação (PRPGP), José Fernando Schlosser, quando no dia 15 de maio fez circular um memorando solicitando a todos os chefes de programas de pós-graduação uma relação de alunos e professores israelenses que participam destes cursos, “para finalidade de boicote”, acusou o jornalista.
“O questionamento efetivamente encaminhado pelo Pró-Reitor Substituto da PRPGP, José Fernando Schlosser aos Coordenadores de Pós-Graduação da UFSM não continha qualquer motivação discriminatória, mas limitou-se a reproduzir os termos do requerimento de informações dirigido a UFSM com fundamento na Lei de Acesso à Informação”, cita o despacho da procuradora da República na página 9…”
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Obrigado, Ministério Público Federal, por trazer um pouco de lucidez e razoabilidade para este factóide.
Eu penso que a manchete seja sem aspas mesmo, pois a perseguição estava explícita no documento original enviado pelas entidades representativas à reitoria. Esta, por inexperiência administrativa e distração política, despachou adiante a demanda persecutória aos programas de pós.