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VIDA REAL. Já começa a vigorar a nova “Lei da Arbitragem. Mas o que não falta, ainda, é discussão

“…A Lei já com vigência programada para julho traz os seguintes pontos a serem observados: a) a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis; b) a instituição da arbitragem interrompe a prescrição, retroagindo à data do requerimento de sua instauração, ainda que extinta a arbitragem por ausência de jurisdição; c) a sentença que julgar procedente o pedido declarará a nulidade da sentença arbitral determinará, se for o caso, que o árbitro ou o tribunal profira nova sentença arbitral; e d) instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário…”

CLIQUE AQUI  para ler a íntegra do artigo “Arbitragem a qualquer preço (II)”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador habitual do sítio. Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana.

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Um Comentário

  1. Arbitragem é, no frigir dos ovos, privatização da justiça. Estado reconhece a incapacidade. Revisão de sentença arbitral é atraso, criação de outra instância no judiciário.
    Mais ou menos como o Procon, sujeito procura o órgão, este não resolve o problema e perde-se tempo e dinheiro (outra insituição que funciona mais ou menos).
    Em outros países funciona. Sim, nos outros paises muita coisa funciona.

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