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CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e a MP 681, que mostra a falta de sintonia entre falar e fazer

“…Vivemos tempos em que a política, não raramente, perde-se em discursos estéreis e negligencia a função de fomentar projetos que possam de fato tutelar os consumidores. Em aprovação recente, a Medida Provisória nº 681, de julho de 2015, trouxe alteração ao ordenamento jurídico para dispor sobre desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito. O texto traz a previsão aos empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, de autorização de forma irrevogável e irretratável, de desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras.

Inevitavelmente, o direito do consumidor vive momento único, após reconhecimento como direito autônomo, tornou-se de fato popular e, hoje, próximo aos 25 anos de sua publicação, tem sido debatido como nunca. Virou de fato questão de ordem, de política pública. Por ora, um excelente discurso, que carece de sintonia entre o que se fala e o que se faz…”

CLIQUE AQUI  para ler a íntegra do artigo “Medida Provisória nº. 681/2015: uma ilusão ao consumidor”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador habitual do sítio. Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana.

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Um Comentário

  1. Existe uma questão preocupante relacionada ao direito do consumidor. Está ficando tão ideológico quanto o direito do trabalho.

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