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UFSM. Pedido de vista em conselho superior “segura” Estatuinte na instituição. Debate é sobre metodologia

Pedido de vista no Consu adiou a discussão (e eventual decisão) para o final de setembro
Pedido de vista no Consu adiou a discussão (e eventual decisão) para o final de setembro

Dois pareceres diferentes e contraditórios produzidos na Comissão de Legislação e Regimento. Essa é uma das questões, provavelmente a principal, que acabou travando a discussão acerca da metodologia do processo estatuinte em debate no interior da UFSM há pelo menos ano e meio. Mas não foi apenas isso objeto de debate na reunião desta sexta-feira, no Conselho Universitário da UFSM.

Para saber o que mais está “segurando” o processo, que dificilmente poderá ser encaminhado, em nova fase, ainda este ano, e também sobre o pedido de vista que leva a discussão para o próximo encontro do Conselho, no final de setembro, confira o material produzido pela assessoria de imprensa da Seção Sindical dos Docentes da UFSM. O texto é de Fritz R. Nunes, com foto da Multiweb/Divulgação. A seguir:

Proposta de metodologia da Estatuinte é travada no Consu…

A realização de uma Assembleia Estatuinte na UFSM, com a participação de delegados eleitos em diversos fóruns (nas unidades de ensino; nas categorias e pela comunidade externa), travou no debate sobre a metodologia do processo. Na reunião do Conselho Universitário (Consu) desta sexta, 28, pela manhã, a proposta pré-estatuinte, construída ao longo de 2014 e início de 2015, por uma comissão provisória integrada por representantes da Sedufsm, Assufm, DCE (e APG), do gabinete do reitor e do próprio Consu, gerou um extenso debate. Sem um consenso entre os conselheiros, a diretora do Centro de Educação, professora Helenise Sangoi Antunes, pediu vista ao processo, o que significa que ele só voltará à pauta ao final de setembro, o que praticamente impossibilita que venha a ser desenvolvido plenamente em 2015.

A polêmica sobre a proposta de metodologia começa dentro da própria Comissão de Legislação e Regimento (CLR) do Conselho Universitário. O presidente da CLR, professor Pedro Brum Santos, apresentou parecer pedindo a rejeição da proposta. O principal argumento de Santos veio da consulta à Procuradoria Jurídica, que afirmou que o fato de os delegados serem eleitos de forma paritária gerava um desrespeito à Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Segundo o professor, mesmo no caso de alterações de regimentos e estatutos, a lei indica a relação de 70% de docentes e 30% de técnico-administrativos e estudantes. No caso de isso não ser respeitado, criaria-se um ambiente de “insegurança jurídica”.

O parecer de Santos foi rebatido por outro, de autoria do professor Luciano Schuch, diretor do Centro de Tecnologia e também membro da CLR, e que integrou a comissão provisória que elaborou a metodologia. Para Schuch, a LDB não pode ser usada como empecilho à Assembleia Estatuinte, pois existem outras situações, como por exemplo, a consulta eleitoral para escolha do reitor, em que o voto é paritário, e cujo resultado depois passa pela homologação dos membros do Consu. Na mesma linha foi a intervenção do representante dos técnico-administrativos, Alcir Martins, que saudou o fato de  “a vida democrática na UFSM estar superado as questões legais”.

Já a discordância das duas conselheiras do Centro de Educação, professora Leandra Pôssa e Helenice Sangoi Antunes, foi por uma visão um pouco diferente. Para elas, a metodologia, antes de ser apreciada pelo Conselho Universitário, deveria passar pelo debate “nas bases”. Leandra discordou também da escolha de delegados através das categorias. A partir do pedido de vista, Helenise tem a tarefa de, na próxima reunião, apresentar o parecer que contemple a ideia de fazer a discussão nas unidades.
A proposta encaminhada ao Consu, sinteticamente, prevê três momentos na escolha dos 300 delegados que comporiam a Assembleia Estatuinte: o primeiro momento, a escolha de 45% do total de delegados nas unidades de ensino; o segundo momento, a escolha dos outros 45% dos delegados através de processos organizados pelas entidades representativas junto aos respectivos segmentos; e o terceiro momento, com a eleição dos 10% restantes de delegados junto à comunidade externa…”

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Um Comentário

  1. Engraçado, tem gente que acha que leis federais não se aplicam na UFSM. Melhor é deixar que façam como querem e depois levar o assunto ao Ministério Público Federal. Com boa chance de mandar tudo para o vinagre.
    O resumo da ópera: esquerda "power to the people" acredita que a universidade é um bastião para criar uma "nova sociedade". Muitos professores e funcionários acham que são donos da instituição mesmo, acham que sabem o que é "melhor" e o que estão fazendo. O corolário óbvio é "não esqueçam de mandar a grana".
    Daqui 10 ou 15 anos o nível de ensino vai para a sarjeta, ficam só com a grife "Federal". Melhor para as instituições privadas.

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