25 anos do Código de Defesa do Consumidor (2ª Parte) – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira
Em sequência ao texto anterior, por lá escrevi que mais do que máquinas, precisamos de humanidade, frase de Charles Spencer Chaplin, que esclarece o sentimento pós 25 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor. Ao primeiro tempo de vigência, restou-nos reconhecer os direitos básicos, a qualidade dos produtos e serviços, proteger a saúde e segurança, lutar pelo cumprimento das ofertas, os apelos da publicidade, criamos mecanismos e instrumentos que qualificam e facilitam a defesa do consumidor.
Da minha pequena saudação ao Código; louváveis os seus primeiros 25 anos, e o alerta de que outros tantos 25 anos nos esperam. Novos são os desafios que vão requerer cuidado junto à manutenção das antigas conquistas. Precisamos avançar na orientação e proteção ao consumidor diante do crédito fácil; a organização de políticas para os resíduos oriundos do consumo; entendimento sobre a vulnerabilidade psíquica do consumidor e o comportamento consumista.
O maior desafio, precisamos refletir sobre o assunto, está no fortalecimento dos espaços de defesa do consumidor, em especial os Procons. Nas relações de consumo, a defesa de direitos não se viabiliza apenas com a vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já dito outrora, repito: a efetividade depende essencialmente de ações concretas. Harmonizar as relações e reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, dentre os princípios que norteiam o CDC, são pontos de atenção.
O direito, não raramente, precisa ser lapidado, necessita encontrar na sociedade sua aplicação, oportunizando não apenas justiça por meio do Poder Judiciário, mas por vias menos morosas, mais céleres, ágeis. Aqui um cuidado, as vias administrativas não podem cair no descaso, senão teremos falhado em nossa representatividade em defesa ao consumidor.
Os Procons foram criados para legitimar um espaço modelo de solução de controversas em matéria consumerista – proteção ao indivíduo vulnerável da relação contratual. Aqui o meu alerta aos próximos anos, tenho receio que a fragilidade de instituições não preparadas em promover a educação e a defesa do consumidor possam banalizar o objetivo do Código de Defesa do Consumidor. Procons desestruturados, não capacitados podem se tornar mais vulneráveis que os próprios consumidores. Aí teremos fracassados!
Vitor Hugo do Amaral Ferreira
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