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CÂMARA. PSOL quer agilidade para caso JC Maciel. Presidente da sigla vai ao encontro de Sérgio Cechin

Tiago Aires papeou com Sérgio Cechin. Mas, antes, havia protocolado um requerimento
Tiago Aires papeou com Sérgio Cechin. Mas, antes, havia protocolado um requerimento

Está enrolado, para não dizer parado, o “caso João Carlos Maciel”. Mais exatamente o tal pedido (sobre o que o editor já ofereceu sua – nem sempre – humilde opinião) para criar uma subcomissão para apurar a “conduta ética” do parlamentar peemedebista. Aliás, será tratado mais uma vez na coluna do jornal A Razão de amanhã, não custa antecipar.

Mas hoje quem fez o seu lance político foi o PSOL, através do seu presidente (e pré-candidato a prefeito, Tiago Aires). Confira, a propósito, nota encaminhada pela secretaria de comunicação do partido. A seguir:

Presidente do PSOL pede agilidade no caso João Carlos Maciel

Na tarde de hoje o Presidente do PSoL de Santa Maria, Tiago Aires protocolou um requerimento solicitando a aplicação do art. 209 do Regimento Interno da Câmara, que regula a tramitação de denúncia por infração político-administrativa contra o Vereador João Carlos Maciel (PMDB). Logo após o protocolo, em reunião com o Presidente da Câmara, o vereador Sérgio Cechin,  Aires solicitou agilidade no procedimento. O Presidente do Legislativo se comprometeu em determinar que seja feita a leitura e votação da representação na Sessão de quinta-feira (16/09/2015).

Segundo Tiago Aires, “a demora na tramitação da denúncia beneficia apenas o vereador corrupto e aqueles que querem acobertar a corrupção dentro da Câmara de Vereadores de Santa Maria”. O PSoL seguirá acompanhando e pressionando para que a denuncia tenha sua normal tramitação. O partido acredita que o desfecho natural seja a cassação de Maciel (PMDB), vereador já condenado pela 4º Câmara Criminal do TJ-RS pelo crime de concussão.” 

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3 Comentários

  1. A denúncia que fiz não refere-se a conduta ética do vereador, que é regrada pelo código de ética, que passa pelo ouvidor e por uma comissão provisória. A denúncia (pedido de cassação de mandato) que fiz contra João Carlos Maciel (PMDB) é por infração político-administrativa (ato de improbidade administrativa, consistente na exigência, por parte do vereador, de parte dos vencimentos de seus assessores), regrada pelo art. 209 do Regimento Interno da Câmara de Câmara Municipal De Vereadores De Santa Maria que é uma cópia do art. 5º do Decreto Lei 201/67 ("De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. (…) Comissão Processante" . A confusão se deu quando reuniram a denúncia (que trata de fatos, que já geraram duas condenações ao vereador do PMDB pelo crime de concussão, uma em primeiro grau e outra que aumentou a pena de 5 anos para 6 anos e 8 meses de prisão na 4º Câmara Criminal do TJ-RS) com as discussões sobre a prisão do vereador pela polícia Federal na 2º fase da operação Medicaro. Fato que também merecerá a atenção do PSoL/SM.

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