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KISS. Já são oito sentenças a garantir indenização para as vítimas. Mas o Estado e o Município estão liberados

Tragédia da Kiss matou 242 jovens e feriu mais de 600. Só boate é condenada a indenizar
Tragédia da Kiss matou 242 jovens e feriu mais de 600. Só boate é condenada a indenizar

Ninguém duvida: todas as sentenças, e podem ser mais de 600 os beneficiários, até que todas sejam emitidas (em caso de condenação) deverão alcançar uma cifra bilionária. Mantidos os valores já arbitrados, e sempre levando em conta que haverá recurso, passará de R$ 12 milhões o total a ser pago a familiares de vítimas fatais ou a sobreviventes.

Só as primeiras sentenças, exaradas nesta última semana, alcançam R$ 220 mil. Nenhuma delas, porém, condena o município ou o Estado, também denunciados, mas liberados. Mais detalhes sobre elas, e quem é beneficiário, você tem  no material reproduzido do G1, o portal de notícias das Organizações Globo. A foto é do arquivo do sítio. Acompanhe:

Seis condenações à boate Kiss por indenização somam R$ 220 mil no RS

Oito pessoas, entre sobreviventes e pais de vítimas do incêndio na boate Kiss, obtiveram na Justiça o direito a receber indenizações em seis processos motivados pela tragédia de 27 de janeiro de 2013, que causou 242 mortes em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul. Ao todo, a casa noturna terá de pagar R$ 220 mil. O Estado e a Prefeitura foram isentados de responsabilidade.

Os julgamentos na área cível foram realizados entre o último dia 3 e esta sexta-feira (11), todos pela juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Santa Maria. Em algumas das sentenças, sócios da empresa foram responsabilizados separadamente. Como as ações eram baseadas em argumentos semelhantes, a fundamentação da magistrada seguiu uma linha comum.

A juíza entendeu que, apesar de ter tido responsabilidade na fiscalização da boate, o Poder Público não terá de ressarcir danos causados aos sobreviventes. “Tal conduta não gera dever de indenizar em razão da ausência de nexo de causalidade direto com o evento danoso, simplesmente porque terceiros agiram ativamente e com suas condutas deram causa ao resultado, logo, são esses terceiros que deverão arcar com as reparações respectivas”, sustentou.

A defesa da boate Kiss argumentou que a responsabilidade pelo incêndio foi dos músicos da banda Gurizada Fandangueira, que compraram e utilizaram artefatos pirotécnicos, cujas faíscas deram origem ao incêndio. No entanto, segundo a magistrada, a empresa teve responsabilidade por outros fatores que provocaram a tragédia.

“Há elementos suficientes a indicar que havia superlotação na casa noturna, que os extintores não funcionaram, que havia uma única saída de emergência, e que a espuma de vedação acústica utilizada era inadequada”, disse.

Além da ação foi movida por Felipe de Souza Freitas e Jonatas Krug Castilhos, que devem receber R$ 20 mil cada um, foram movidos outros cinco processos. Os sobreviventes Jeanine Oliveira Santos, Silvana Bortoluzzi Balconi e Leonardo Balconi Scaramussa também terão de receber o mesmo valor. Além dos R$ 20 mil, a antiga casa noturna terá de pagar cerca de R$ 410 por danos materiais a Andressa da Rosa Pinto. Jose Diamantino Fricks e Rosane Portella Fricks, pais de Bruno Portella Fricks, morto na tragédia, deverão receber R$ 100 mil por danos morais e psicológicos, R$ 50 mil para cada um…”

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