Propriedade intelectual às avessas – por Luciana Manica
Procurando novidades na área, quase que rasguei diplomas de propriedade intelectual e pedi demissão. O texto foi indo numa direção que, delicadamente, chegou ao ponto que muitos equivocadamente pensam: a propriedade intelectual limita, impede a concorrência e o desenvolvimento.
Não, não é porque a Constituição Federal fala que a propriedade é direito de todos, que a mesma deverá atender a função social e que a intelectual deverá ter sempre em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País que defendo o oposto.
A nossa Carta Magna enaltece o aproveitamento econômico, a livre concorrência para o bem de todos, concede direitos de propriedade. Enquanto isso, terceiros tentam minar essa compreensão sob a rasa fundamentação de que a delimitação da propriedade acaba por constituir um monopólio.
Pensamentos pequenos identificam apenas o real privilégio do detentor da patente, esquecendo do benefício trazido à sociedade. Quem não detém capacidade intelectual e/ou econômica prefere denegrir o detentor da criação a agradecer a evolução trazida pelo invento.
Se hoje temos lâmpada nas nossas casas, é porque alguém desenvolveu tal tecnologia. E isso não impediu a perpetuidade da evolução!! Atualmente temos vários tipos: halógenas, de led, fluorescentes, incandescentes e outras variações. E, diferentemente do que pregou o autor do texto que me instigou a refutar suas posições, a patente não esmagou o seu criador Thomas Edison.
A propriedade da marca, do direito autoral, da patente não aniquila a criatividade do empreendedor. Pelo contrário, temos na história diversos renomados cientistas respeitados pelas suas inúmeras criações. Não falamos apenas de Einstein, Benjamin Franklin (inventor do para-raios), Leonardo da Vinci, Alan Turin (inventor do computador), mas de brasileiros como Alberto Santos Dumont (inventor do avião), Adolpho Lutz (médico e sanitarista que combateu doenças graves e descobriu que o leite precisava ser pasteurizado), Oswaldo Cruz (também sanitarista que salvou diversas vidas), Landell de Moura (criador do rádio), etc.
Outro ponto de suma importância que não pude deixar de observar. Enquanto a propriedade material seria finita, a intelectual seria eterna, inacabável. Pode, Arnaldo? No meu ponto de vista, nenhuma das duas acaba, até porque não há proteção de ideia, pois impossível de ser registrada. Ao fim e ao cabo, tudo precisa ser materializado e “nada é terminável”!
O direito autoral, por exemplo, enquanto estiver na cachola, de nada adianta, tem que ser materializado. Como? Falado, escrito, cantado, gravado, copiado, desenhado, dançado, etc. E a marca? Precisa identificar um produto ou um serviço sob pena de caducidade. E a patente? Também tem sua função social, como toda propriedade. O titular tem que explorar de alguma maneira, seja licenciando, cedendo, autorizando a fabricação ou o comércio do produto ou processo.
E o livro do escritor falecido há mais de 70 anos pode estar nas prateleiras, sendo explorado economicamente pelo editor? Sim, pode e deve. Essa obra está em domínio público e a todos pertence. Uma obra em verdade não morre, perpetua-se na cultura de um povo. E é com esse pensamento que a propriedade intelectual há de ser vista: de um monopólio temporário, concedido pelo Estado, à sociedade; de um privilégio momentâneo à posteridade.
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