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UFSM. Justiça Federal condena professor a prestar serviços à comunidade e a pagar multa de R$ 143 mil

Nome do professor do Centro de Ciências da Saúde UFSM, condenado por estelionato, não foi divulgado pela Justiça Federal. Ele tem direito a recurso (foto Gabriel Haesbaert/A Razão)
Nome do professor do Centro de Ciências da Saúde UFSM, condenado por estelionato, não foi divulgado pela Justiça Federal. Ele tem direito a recurso (foto Gabriel Haesbaert/A Razão)

Da ASSESSORIA DE IMPRENSA da Justiça Federal (*)

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um professor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) pelo crime de estelionato. De acordo com a denúncia, ele teria exercido atividade remunerada em consultório particular enquanto contratado para atuar, com dedicação exclusiva, como docente no Centro de Ciências da Saúde. A sentença foi publicada na sexta-feira (20/11).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o réu teria começado a receber a gratificação em 1989 por adesão voluntária, mas teria exercido de forma concomitante a odontologia privada por um período que perdurou, pelo menos, de 1992 a 2011. O MPF argumentou, ainda, que o professor teria induzido a universidade em erro ao usufruir do acréscimo salarial quando não se dedicava exclusivamente à instituição.

Em sua defesa, o acusado alegou que não teria ocorrido dano, por ser um bom professor e nunca ter descumprido com suas obrigações como docente. Sustentou que os atendimentos realizados de forma privada seriam eventuais e esporádicos, e que não haveria uma interpretação clara sobre o regramento da dedicação exclusiva.

Para o juiz federal Loraci Flores de Lima, a legislação veda o exercício profissional de outra atividade remunerada ao servidor ocupante de cargo de magistério superior que receba para se dedicar com exclusividade ao serviço público. Segundo ele, as únicas exceções seriam para participação em órgãos de deliberação coletiva ou em comissões julgadoras, de percepção de direitos autorais e a colaboração esporádica em assuntos de sua especialidade.

Após analisar todas as evidências colhidas ao longo do andamento processual, o magistrado entendeu que estariam comprovadas a materialidade e a autoria do crime. “Na verdade, tanto os convênios com planos de saúde, quanto os valores recebidos pelos atendimentos particulares, em nada favorecem à tese do acusado de que não realizava atividade habitual, estranha às obrigações de lecionar na Autarquia Federal”, destacou.

“O réu tenta justificar o recebimento da Dedicação Exclusiva apoiando-se em sua devoção ao trabalho de ensinar. Entretanto, esse não é o objetivo da verba controvertida. O regime mais restrito tem por objetivo o ensino de qualidade, permitindo que o profissional volte seu olhar apenas para a tarefa de educar, possibilitando a formação mais qualificada dos futuros cirurgiões-dentistas oriundos da UFSM”, pontuou.

O juiz condenou o dentista a dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 140 dias-multa. A pena restritiva de liberdade, entretanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período de uma hora para cada dia de condenação e pelo pagamento de prestação pecuniária no valor correspondente a 30 salários mínimos.

Ele ainda deverá restituir aos cofres públicos o valor do dano causado ao erário, estimado em R$ 143.654,49. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal 4ª Região.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

(*) A Justiça Federal não divulgou o nome do professor condenado e que, por ser decisão de primeira instância, ainda poderá recorrer da sentença.

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