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CAMPANHA. “Esquerda-Esquerda” vai ficar fora dos debates em Santa Maria, com mudança da lei eleitoral

Se regra já valesse na eleição presidencial do ano passado, vários da foto não estariam nela
Se regra já valesse na eleição presidencial do ano passado, vários da foto não estariam nela

O que já era ruim, para quem gosta de ver todas as posições políticas e propostas administrativas para a comuna, ficou ainda pior. Se, até há pouco, os veículos de comunicação estavam impedidos de alijar, dos debates, candidatos de partidos com representação na Câmara dos Deputados, agora a regra ficou ainda mais restritiva.

Como? Não basta ter deputado federal. É preciso que a bancada tenha pelo menos nove (sabe-se lá de onde foi tirado esse número). Na prática, dos candidatos já postos, Werner Rempel é um que fica de fora dos confrontos promovidos pela mídia. Como se sabe, a “esquerda-esquerda” (leia-se PSOL e PSTU) deverá apresentar um ou dois concorrentes. Mas nenhum deles poderá expor suas ideias. Os psolistas têm cinco deputados. O PSTU, nenhum, como o PPL. Aliás, também o Rede Sustentabilidade, que em Santa Maria se apresenta à esquerda, estará ausente, pois conta apenas com meia dezena de deputados federais.

Há uma reação, no Tribunal Superior Eleitoral, para mudança dessa norma. Para saber sobre isso, confira material publicado originalmente pelo portal especializado Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do TSE. A foto é de Arquivo. A seguir:

VOZ AMPLIADA – Partidos “nanicos” pedem que STF derrube limites para participação em debates

Quatro partidos políticos ingressaram no Supremo Tribunal Federal pedindo liminar para suspender dispositivos de uma lei que alterou regras para participação em debates políticos em emissoras de rádio e TV e a distribuição de tempo para propaganda eleitoral. Reclamam da regra o Partido Trabalhista Nacional (PTN), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS), o Partido Republicano Progressista (PRP) e o Partido Trabalhista Cristão (PTC).

Antes da Lei 9.504/97, as emissoras eram obrigadas a chamar para os debates eleitorais os candidatos dos partidos com representação de pelo menos um parlamentar na Câmara dos Deputados. Com a mudança, essa obrigatoriedade passou a ser apenas para candidatos de siglas com representação superior a nove deputados.

Em relação à distribuição ao horário da propaganda eleitoral gratuita, as legendas pedem a suspensão dos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 47, que destinam 90% do horário eleitoral gratuito para divisão igualitária entre os seis maiores partidos da coligação que integrarem para as eleições majoritárias, de acordo com o número de representantes na Câmara, e os 10% restantes igualmente entre todas as agremiações.

Assim, a ação tenta suspender os dispositivos questionados, por considerar que ferem princípios constitucionais do pluralismo político, da isonomia partidária e da proporcionalidade. No mérito, pedem a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: a expressão “superior a nove deputados” constante no artigo 46 da Lei Eleitoral, com alteração dada pela Lei 13.165/2015; dos incisos I e II do parágrafo 2º, respeitando a divisão igualitária do tempo para todos os partidos.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli — coincidentemente, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.” 

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

 

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