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IMPEACHMENT. Um terço da comissão especial está encrencado no STF. Inclusive dois deputados gaúchos

Luiz Carlos Heinze (foto), assim como o também pepista Jerônimo Goergem, são os dois deputados gauchos da Comissão, sob investigação do Supremo por conta da Operação Lava Jato
Luiz Carlos Heinze (foto), assim como o também pepista Jerônimo Goergem, são os dois deputados gauchos da Comissão, sob investigação do Supremo por conta da  Lava Jato

O portal especializado Congresso em Foco fez um levantamento acerca dos integrantes da Comissão do Impeachment.  E anotou que ao menos 20 dos titulares e suplentes já confirmados no colegiado são alvo de investigação ou ação penal no Supremo Tribunal Federal. Para saber mais, vale conferir a reportagem de Edson Sardinha e Gabriela Salcedo. A foto é de Reprodução. A seguir:

 Um terço da comissão do impeachment responde a acusações criminais no Supremo Tribunal Federal

Pelo menos um terço dos integrantes já definidos da comissão especial que vai analisar o processo de impeachment é alvo de acusações criminais no Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 61 deputados escolhidos em votação tensa no plenário da Câmara, nessa terça-feira (8), ao menos 20 respondem a inquéritos (investigações preliminares) ou ações penais (processos que podem resultar em condenação) no Supremo. Os dados são de levantamento exclusivo do Congresso em Foco (veja a lista abaixo).

Crimes de responsabilidade – como os atribuídos à presidente Dilma, no pedido de impeachment a ser analisado –, corrupção, lavagem de dinheiro, crimes eleitorais e contra a Lei de Licitações são algumas das suspeitas que se repetem contra esses parlamentares. Entre os investigados, 14 serão titulares e seis ocuparão a suplência da comissão. A relação é encabeçada pelo PSDB, com seis nomes, seguido pelo PP, com quatro. Na sequência, aparecem o PMDB, o PSD e o SD, com dois cada. PSC, PTB, PPS e PSB têm um nome cada.

Entre os indicados, há três deputados do PP investigados na Operação Lava Jato. Jerônimo Goergen (RS) e Luiz Carlos Heinze (RS), que serão titulares, e Roberto Balestra (GO), que atuará como suplente, são suspeitos de ter recebido dinheiro desviado da Petrobras. Todos eles negam envolvimento com o petrolão.

Alguns dos investigados já são réus. É o caso, por exemplo, do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), que responde a ação penal por corrupção no Supremo. Presidente licenciado da Força Sindical e criador do Solidariedade, um dos principais partidos de oposição a Dilma, Paulinho é acusado de desviar recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O deputado ainda é investigado em outros três inquéritos por peculato e corrupção passiva.

A chapa, formada basicamente por parlamentares pró-impeachment, foi eleita pela maioria do plenário, derrotando as indicações apoiadas pelo governo. O colegido será formado por 65 titulares e 65 suplentes. O restante de seus integrantes seria definido nesta quarta, mas o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em caráter liminar, o andamento de qualquer procedimento relacionado ao impeachment até que a corte se posicione sobre o assunto, de maneira definitiva, no próximo dia 16. Fachin atendeu a pedido do PCdoB, que questionou o processo que levou à eleição da chapa oposicionista. O ministro, no entanto, não anulou o resultado da votação…”

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Um Comentário

  1. Da série "Falácias de Argumentação"

    7 – Tu quoque (você também)

    Você evitar ter que se engajar em críticas virando as próprias críticas contra o acusador – você responde críticas com críticas.
    Esta falácia, cuja tradução do latim é literalmente “você também”, é geralmente empregada como um mecanismo de defesa, por tirar a atenção do acusado ter que se defender e mudar o foco para o acusador.
    A implicação é que, se o oponente de alguém também faz aquilo de que acusa o outro, ele é um hipócrita. Independente da veracidade da contra-acusação, o fato é que esta é efetivamente uma tática para evitar ter que reconhecer e responder a uma acusação contida em um argumento – ao devolver ao acusador, o acusado não precisa responder à acusação.

    Exemplo: Nicole identificou que Ana cometeu uma falácia lógica, mas, em vez de retificar o seu argumento, Ana acusou Nicole de ter cometido uma falácia anteriormente no debate.

    Exemplo 2: O político Aníbal Zé das Couves foi acusado pelo seu oponente de ter desviado dinheiro público na construção de um hospital. Aníbal não responde a acusação diretamente e devolve insinuando que seu oponente também já aprovou licitações irregulares em seu mandato.

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