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Adolf Hitler e o nosso Macunaíma – por Luciana Manica

Sim, Adolf Hitler e Mário de Andrade têm coisas em comum. A virada do ano não significa só renovação, esperança, saúde e o que mais tenha você desejado. É motivo de obras em domínio público! Você poderá fotocopiar, reproduzir, traduzir, adaptar para teatro, show, filme ou como quiser todas as obras o renomadíssimo Mário de Andrade, dentre elas “Macunaíma”.

E o Adolf? Também morreu… faz tempo! E a lei de direitos autorais assevera, tanto aqui quanto lá no velho mundo, que passados 70 anos da morte do autor, a obra cai em domínio público, gerando direito de livre exploração pela sociedade.  No Brasil, os direitos patrimoniais do autor de obra literária perduram por 70 anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento. Por isso que não se comemora apenas ano novo, mas também liberdade de expressão, de cultura, de acesso à informação, sqn!

Infelizmente os fogos de artifício estão murchos para esse lado. Explico. Adolf Hitler teria escrito um manifesto autobiográfico, intitulado “Mein Kampf” (“Minha Luta”, em português), cujos direitos expiraram em 31 de dezembro de 2015. O que ocorreria segundo a lei dos direitos autorais? Com entrada da obra em domínio público, todo mundo poderia fotocopiar, reproduzir, traduzir, adaptar para teatro, show, filme e blábláblá. O que de fato ocorreu? Limitação, vedação, proibição. Sob qual pretexto? Medo de disseminar o ódio ou se tornar a “masterpiece” (obra-prima) dos malvados.

Salvo engano, não poderíamos mais ver filmes fantásticos como “O Menino do Pijama Listrado” de Mark Herman, que se passa na Alemanha, na Segunda Guerra Mundial e reflete episódios horrendos. Tampouco o Diário de Anne Frank, morta num campo de concentração em 1945, obra também já em domínio público. Também não poderíamos mais assistir “Jogos Mortais”, afinal, são diversos ensinamentos de como matar alguém. Ainda, talvez também devessem ser vetadas futuramente, sob argumento similar, eventuais obras de Saddam Hussein e Osama bin Laden caso tenham deixado algo em vida.

Certamente a lei dos direitos autorais não pode ser usada para este fim: vedação, limitação, supressão da história. Ela deve ser o equilíbrio entre o reconhecimento moral e patrimonial do autor versus a cultura, a informação, a liberdade de expressão que é deixada para a sociedade. Mal comparando, o Supremo, dias desses, disse que a nudez da Xuxa era informação. Adolf Hitler é história, não podemos esquecer e temos que estudar o que houve no passado. Muitas pessoas sofrem consequências advindas de fatos passados vividos poucas décadas atrás.

Isso sim faz parte da cultura, é fundamental para informação e a sua vedação é como se quiséssemos estancar problemas gravíssimos, retirando-os de filmes, livros, shows, dando a entender que não existiram ou não mais existem. Fatos trágicos, guerras armadas, nucleares, cibernéticas, corrupção, genocídio, tortura, devem ser enfrentados, pois é através da ciência dos mesmos e das respectivas consequências que vamos nos espelhar e tentar pender para um Mahatma Gandhi, Joana D´Arc, Leonardo da Vinci, Adolf Hitler ou um Nelson Mandela. Portanto, “libertem Adolf Hitler”, para que possamos conhecer sua verdadeira história e passar a compreender a nossa.

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