“…E o Adolf? Também morreu… faz tempo! E a lei de direitos autorais assevera, tanto aqui quanto lá no velho mundo, que passados 70 anos da morte do autor, a obra cai em domínio público, gerando direito de livre exploração pela sociedade. No Brasil, os direitos patrimoniais do autor de obra literária perduram por 70 anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento. Por isso que não se comemora apenas ano novo, mas também liberdade de expressão, de cultura, de acesso à informação, sqn!
Infelizmente os fogos de artifício estão murchos para esse lado. Explico. Adolf Hitler teria escrito um manifesto autobiográfico, intitulado “Mein Kampf” (“Minha Luta”, em português), cujos direitos expiraram em 31 de dezembro de 2015. O que ocorreria segundo a lei dos direitos autorais? Com entrada da obra em domínio público, todo mundo poderia fotocopiar, reproduzir, traduzir, adaptar para teatro, show, filme e blábláblá. O que de fato ocorreu? Limitação, vedação, proibição. Sob qual pretexto? Medo de disseminar o ódio ou se tornar a “masterpiece” (obra-prima) dos malvados…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Adolf Hitler e o nosso Macunaíma”, de Luciana Manica Gössling. Ela é advogada, mestranda em Direito e especialista em Propriedade Intelectual. O texto foi postado há instantes, na seção “Artigos”!
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