QUESTÃO. Luciana Manica e a difícil definição: boa fé ou traição do empregado nas relações empresariais?
“…Se o empregado agir de forma desleal, justifica sua demissão com justa-causa. A questão é falta de certeza do que é desleal. Sugiro lembrar sempre da máxima: “Não faça ao outro o que não quer que seja feito a você”, costuma dar certo!
Essa semana um funcionário ganhou o direito das verbas indenizatórias, revertendo sua demissão feita por justa-causa ao indicar empresa de terceiro a cliente. Numa primeira leitura, detecta-se concorrência desleal do empregado, pois viola o dever de fidelidade e de colaboração. No caso, o funcionário indicou via e-mail empresa distinta da qual trabalhava, pelo fato da sua empresa não ofertar a peça que o cliente necessitava. Daí extrai-se a sentença de inocência do empregado: impossível haver concorrência se a empresa na qual trabalha não vende a peça!…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Empregando o inimigo”, de Luciana Manica Gössling. Ela é advogada, mestranda em Direito e especialista em Propriedade Intelectual. O texto foi postado há instantes, na seção “Artigos”!
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