OPERAÇÃO RODIN. Nesta terça, Justiça Federal julga apelação de 29 reus condenados em primeira instância
Na versão online de A RAZÃO (com informações do TRF4)
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgará nesta terça-feira (15), um total de 30 apelações criminais dos réus da Operação Rodin. A sessão iniciará às 10h, na sala de sessão 4, no 3º andar da corte (Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300). O processo corre em segredo de Justiça e o julgamento não será aberto ao público.
A relatora do caso é a desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani. Ela integra a 7ª Turma, especializada em Direito Criminal, juntamente com os desembargadores federais Márcio Antônio Rocha e Sebastião Ogê Muniz. Os magistrados julgarão as apelações da sentença de primeiro grau. Nessa fase, as decisões são resultado dos votos dos três desembargadores, que proferem o chamado “acórdão”.
Antes da leitura dos votos, os advogados poderão fazer as sustentações orais, com limite de tempo de 10 minutos. Até agora, 12 já formalizaram o pedido para defenderem oralmente seus clientes.
Caso o resultado dos julgamentos não seja unânime, caberá novo recurso junto ao tribunal, os embargos infringentes, que são apreciados pela 4ª Seção, órgão colegiado formado pelos desembargadores das 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal. Concluído o julgamento no tribunal, as defesas ainda podem fazer uso de dois recursos: o ‘Recurso Especial’, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o ‘Recurso Extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Histórico da Operação Rodin
A Operação Rodin foi deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007 e investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 e 2007 em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para a realização dos exames teóricos e práticos de direção veicular para fins de expedição da Carteira Nacional de Habilitação.
O inquérito policial foi instalado em janeiro de 2007 e a denúncia recebida pela 3ª Vara Federal de Santa Maria em maio de 2008. Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida e iniciaram os prazos para as defesas e para o Ministério Público Federal (MPF) recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal em março de 2015.
Em outubro do mesmo ano, os autos tiveram suas providências finais, como o encaminhamento do voto da relatora ao desembargador revisor, pedido de dia para julgamento, recebimento de memoriais das defesas e, por último, inclusão em pauta de julgamento.
Os autos
O processo é complexo. Em primeira instância somou 65.167 folhas, distribuídas em 225 pastas físicas. No TRF4, os autos foram totalmente digitalizados e o processo está sendo julgado todo eletronicamente, por meio do eproc, processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Desde a sentença, foram protocoladas 30 apelações, com 200 folhas virtuais em média cada uma, totalizando 5.600 folhas. Neste cálculo, não estão incluídos os apensos (interrogatórios, depoimentos e outros documentos). Estes foram enviados pela 3ª Vara Federal de Santa Maria em 51 caixas e igualmente digitalizados, resultando em 40.275 folhas virtuais.
Quem são os réus que terão os recursos julgados
Paulo Jorge Sarkis, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Alexandre Dornelles Barrios, Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, Carlos Ubiratan dos Santos, Cenira Maria Ferst Ferreira, Dario Trevisan de Almeida, Denise Nachtigall Luz, Eduardo Redlich João, Eduardo Wegner Vargas, Elci Terezinha Ferst, Ferdinando Francisco Fernandes, Fernando Fernandes, Flavio Roberto Luiz Vaz Netto, Gilson Araújo de Araújo, Helvio Debus Oliveira Souza, Hermínio Gomes Júnior, José Antônio Fernandes, Lair Antônio Ferst, Luciana Balconi Carneiro, Luiz Carlos de Pellegrini, Luiz Paulo Rosek Germano, Marcos Aurélio da Silva Trevizani, Nilza Terezinha Pereira, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Pedro Luís Saraiva Azevedo, Rosana Cristina Ferst, Rosmari Greff Ávila da Silveira, Rubem Höher, Silvestre Selhorst.
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E os politicos Germano, Antunes e outros que eram os que lucravam, porque não estão sendo julgados ou foram inocentadas as criancinhas?