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FLASH. Câmara aprova reajuste do funcionalismo da comuna. E também do prefeito, vice e dos secretários

Na sessão extraordinária, presidida por Luiz Carlos Fort (C), foram aprovados os projetos de reajuste (foto AICV)
Na sessão extraordinária, presidida por Luiz Carlos Fort (C), foram aprovados os projetos de reajuste (foto AICV)

Foi aprovado agora a tarde o projeto da Prefeitura, que concede reajuste de 10,67% ao funcionalismo municipal, em duas parcelas, a primeira de 5,67%, a segunda de 5 %. O mesmo reajuste, em projeto da própria Câmara, vale para o prefeito, o vice-prefeito e os secretários.

Na mesma sessão, foram igualmente reajustados os salários dos servidores do Legislativo. A diferença é que, retroativamente a março (como os demais), o índice de 10,67%, será pago em parcela única.

Mais informações sobre esses projetos, e também a propósito de outras questões tratadas pelos vereadores, você tem no material produzido pela assessoria de imprensa da Câmara. O texto é assinado por Clarissa Lovatto Barros e Karohelen Dias. A seguir:

“…Projetos aprovados em sessão extraordinária:

– Projeto de lei 8362, de autoria do Poder Executivo, que Estabelece o índice para a concessão da revisão geral anual dos Servidores do Poder Executivo Municipal, aposentados e pensionistas. A revisão geral anual se dará pela aplicação do Índice de Preços do Consumidor Ativo – IPCA, de 10,67% relativo ao exercício de 2015, de forma não cumulativa, nos seguintes índices nas datas a seguir definidas: I – 5,67 % em 1º de abril de 2016, com efeitos retroativos a de 1º de março de 2016; II – 5,0 % a contar de 1º de julho de 2016, com efeitos retroativos a de 1º de março de 2016;
– Projeto de lei 8365, de autoria do Poder Legislativo, que Concede a revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal com percentual de 10,67% relativo ao Exercício de 2015. A concessão de revisão geral anual será retroativa a 1º de março de 2016. 

– Projeto de lei 8366, de autoria da Mesa Diretora, que concede revisão geral anual ao prefeito, vice-prefeito e secretários de município. O projeto concede a revisão geral anual, com percentual de 10,67% relativo ao exercício de 2015, de forma não cumulativa, nos seguintes índices nas datas a seguir definidas: I – 5,67 %) em 1º de abril de 2016, com efeitos retroativos a de 1° de março de 2016; II – 5,0 % a contar de 1º de julho de 2016, com efeitos retroativos a de 1º de março de 2016….” 

PARA LER A ÍNTEGRA DO NOTICIÁRIO DA SESSÃO DA CÂMARA, CLIQUE AQUI.

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