QUE TAL?! Magistrado era “desapegado ao trabalho”. Foi demitido? Não, aposentado
Por essas e outras, a sociedade tem lá suas desconfianças. Afinal, há diferença em você ser um cidadão comum e, por exemplo, um magistrado. Não se fala aqui de salário (justo, na opinião do editor) nem de responsabilidades (muitas, vitais, com certeza). Mas da relação do profissional, que ele também é, com o seu patrão, no caso, o Estado.
Para não ficar só no trololó, acompanhe a história de um magistrado paulista (mas não é o único caso no País, creia) que produzia pouco e era desapegado ao trabalho. A reportagem foi originalmente publicada no sítio especializado Espaço Vital, também disponível no Jornal do Comércio, duas vezes por semana. A seguir:
“Juiz é aposentado por baixa produção e desapego ao trabalho
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aposentar o juiz Odesil de Barros Pinheiro, que estava em disponibilidade (remunerada – claro!…) desde 2005. O magistrado foi considerado “inapto para o exercício da função devido ao atraso no andamento dos processos da Vara de Família que conduzia, o que causava prejuízo à prestação do serviço à população”.
O pedido para aposentadoria compulsória foi feito pelo Ministério Público. No Òrgão Especial, formado por 25 desembargadores, a relatoria constatou “inoperância crônica” para o exercício do cargo e que, lúcido e em condições de saúde, o juiz não desempenha suas funções.
Odesil será aposentado com salário proporcional ao tempo de serviço.
Em março de 2010, o Conselho Nacional de Justiça havia julgado improcedente um pedido de revisão da medida disciplinar feito pelo juiz, mantendo-o em disponibilidade. As informações da Agência Globo – em matéria assinada pela jornalista Cleide Carvalho, foi publicada pelo saite Yahoo…”
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