JudiciárioTrabalho

QUE TAL?! Magistrado era “desapegado ao trabalho”. Foi demitido? Não, aposentado

Por essas e outras, a sociedade tem lá suas desconfianças. Afinal, há diferença em você ser um cidadão comum e, por exemplo, um magistrado. Não se fala aqui de salário (justo, na opinião do editor) nem de responsabilidades (muitas, vitais, com certeza). Mas da relação do profissional, que ele também é, com o seu patrão, no caso, o Estado.

Para não ficar só no trololó, acompanhe a história de um magistrado paulista (mas não é o único caso no País, creia) que produzia pouco e era desapegado ao trabalho. A reportagem foi originalmente publicada no sítio especializado Espaço Vital, também disponível no Jornal do Comércio, duas vezes por semana. A seguir:

 “Juiz é aposentado por baixa produção e desapego ao trabalho 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aposentar o juiz Odesil de Barros Pinheiro, que estava em disponibilidade (remunerada – claro!…) desde 2005. O magistrado foi considerado “inapto para o exercício da função devido ao atraso no andamento dos processos da Vara de Família que conduzia, o que causava prejuízo à prestação do serviço à população”.

O pedido para aposentadoria compulsória foi feito pelo Ministério Público. No Òrgão Especial, formado por 25 desembargadores, a relatoria constatou “inoperância crônica” para o exercício do cargo e que, lúcido e em condições de saúde, o juiz não desempenha suas funções.

Odesil será aposentado com salário proporcional ao tempo de serviço.

Em março de 2010, o Conselho Nacional de Justiça havia julgado improcedente um pedido de revisão da medida disciplinar feito pelo juiz, mantendo-o em disponibilidade. As informações da Agência Globo –  em matéria assinada pela jornalista Cleide Carvalho, foi publicada pelo saite Yahoo…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SIGA O SITÍO NO TWITTER

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo