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ELEIÇÕES. Encerra o prazo de desincompatibilização para quem pretende concorrer. Expectativa em SM

Não há dúvida: hoje é o último dia de trabalho para os que quiserem concorrer a prefeito (o caso de secretários de município) ou vereador (para ocupantes de outros cargos, como dirigente de fundação e delegado de polícia, por exemplo). Vai daí que, em Santa Maria, há pelo menos duas dúvidas no primeiro caso e, por que não, uma no segundo.

É de conhecimento geral a possibilidade, ou pelo menos há quem defenda, no interior do PMDB, de que os secretários Tubias Calil (Infraestrutura) e Silvana Guerino (Educação), se afastem. Desta forma, estarão à disposição para concorrer a prefeito ou vice. A vereador não podem mais – o prazo era 2 de abril.

Mas há, também, expectativa em relação a outros nomes que podem vir a se colocar à disposição. Pelo menos um delegado de polícia foi muito falado, tempos atrás. Não se sabe sequer se é filiado a partido. Mas, se for, esta quarta-feira deve ser seu último dia de trabalho – se for mesmo concorrer. A quinta já terá que encontrá-lo fora da atividade. No caso dele, inclusive a vereador.

Para saber mais das regras, de todo modo, vale conferir o material abaixo, produzido pela assessoria de comunicação do TRE de Santa Catarina. Está tudo explicadinho. Acompanhe:

Tubias e Silvana são as grandes dúvidas. Se pretenderem concorrer a prefeito ou vice, esta quarta é o último dia de trabalho de ambos
Tubias e Silvana são as grandes dúvidas. Se pretenderem concorrer a prefeito ou vice, esta quarta é o último dia de trabalho de ambos

Prazo de 4 meses para desincompatibilização termina na quinta (2)

Os pretensos candidatos às Eleições Municipais de 2016 que desejam concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e que já são ocupantes de cargos públicos devem se desincompatibilizar de suas funções nos prazos de 6, 4 ou 3 meses antes do pleito eleitoral, dependendo de cada caso. Neste ano, as Eleições acontecem no dia 2 de outubro, portanto, para aqueles que devem realizar a desincompatibilização em 4 meses, o prazo para a realização do procedimento termina na próxima quinta-feira (2). Já a quarta-feira (1) é o último dia de exercício para os cargos em questão.

Dessa forma, delegados de polícia, defensores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, secretários municipais e dirigentes de fundações públicas em geral que quiserem ser candidatos a prefeito ou vice-prefeito em outubro deste ano devem deixar suas funções 4 meses antes das eleições. 

A Lei de Inelegibilidades faz uma distinção quanto aos servidores que detêm competência ou interesse no lançamento, na arrecadação ou na fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório (servidores do fisco, por exemplo), os quais devem observar o prazo de desincompatibilização de 4 meses, se pretendem candidatar-se para prefeito ou vice-prefeito. 

Destaca-se, também, que, como regra, é necessária a desincompatibilização, nos 4 meses anteriores às eleições, para a disputa de qualquer dos três cargos (prefeito, vice-prefeito ou vereador), daqueles que ocupem função de direção, administração ou representação em entidade representativa de classe, mantida, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público ou em entidade sindical.

O chefe da Seção de Legislação, Jurisprudência e Biblioteca do TRE-SC, Rafael Bez Claumann, explicou que o objetivo da desincompatibilização é impedir que alguém que deseje se candidatar a cargo eletivo faça proveito do cargo público, da função pública ou da atividade profissional que exerce em benefício de sua campanha eleitoral, em detrimento da isonomia que deve existir entre os candidatos. “A necessidade de desincompatibilização é uma forma de preservar a lisura da eleição e o equilíbrio entre os postulantes a cargos eletivos”.

A desincompatibilização é o abandono definitivo do cargo ou o afastamento temporário do exercício do cargo ou da função, mediante renúncia, exoneração ou licenciamento. Quanto ao recebimento ou não da remuneração dos servidores efetivos dentro do prazo obrigatório da desincompatibilização, é importante ressaltar que estes têm direito à percepção de seus salários, como se em exercício estivessem. Já os servidores denominados de comissionados, de livre nomeação e exoneração, que serão exonerados, não fazem jus à remuneração…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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