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CAMPANHA. Linha dura na Prefeitura, por conta da lei eleitoral. Schirmer edita decreto fixando regras

prefeitura decretoDistribuir material de propaganda eleitoral? Não pode. Usar email institucional para fazer propaganda? Menos ainda. Bem, essas são apenas duas das várias regras fixadas em decreto do prefeito Cezar Schirmer, cumprindo a legislação eleitoral. A seguir você tem mais detalhes, no material distribuído pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura. Lá embaixo, o linque para a íntegra do Decreto. O texto é de Rodrigo Ricordi. Confira:

Prefeito Cezar Schirmer assina decreto que estabelece condutas durante período eleitoral

Na última sexta-feira (26) o prefeito Cezar Schirmer assinou o Decreto Executivo nº 70, que estabelece as condutas vedadas, no âmbito municipal, tendo em vista as Eleições 2016. As diretrizes e orientações são destinadas aos agentes públicos municipais e ao uso de bens públicos para fins eleitorais.

No decreto constam vetos quanto ao uso de serviços e bens móveis e imóveis custeados pelo Poder Público a qualquer candidato, partido político ou coligação. Distribução de materiais, camisetas, santinhos de propaganda eleitoral nas repartições públicas municipais e utilizar e-mails institucionais para envio de mensagens de cunho eleitoral. O documento também veta aos funcionários municipais publicar, comentar, compartilhar ou difundir, de qualquer forma, publicações em benefício de candidatos ou partidos, em horário de expediente.

O não cumprimento das vedações estará sujeito à multa que vai de R$ 2 mil e R$ 8 mil conforme Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. “

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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Um Comentário

  1. Constituição, artigo 22, estatui que cabe privativamente à União legislar sobre direito eleitoral. Além disto, a lei federal citada no decreto já define quais as condutas vedadas aos servidores municipais, estaduais e federais. Também estabelece multa. Salvo melhor juízo, é algo a ser discutido.
    Como o assunto é campanha e prefeitura, acredito que o editor não irá se incomodar se ocorrer um pequeno “desvio” no assunto. Folha de São Paulo resolveu fazer um ranking dos municípios brasileiros para ver “quem entrega mais gastando menos” em alguns setores. Os critérios são iguais para todos, embora possam ser discutidos. O resultado também está relacionado a imagem da aldeia lá fora.
    Pois bem, Santa Maria foi considerada “pouco eficiente”. Nota geral 0,418; posição no ranking 3525, ou seja, perto dos 30% finais da fila. Logo atrás de Sete Barras no estado de São Paulo, uma cidade de 13 mil habitantes.
    Notas da comuna: educação 0,436 (média nacional 0,509); saúde 0,302 (média nacional 0,5); saneamento 0,85 (média nacional 0,567); receita total 0,113 (média nacional 0,166).
    Quem ficou em primeiro lugar? Cachoeira da Prata em Minas Gerais, uma cidadezinha de 3500 habitantes. Nota geral: 0,656. Educação 0,797. Saúde 0,687. Saneamento 0,964. Receita 0,198.
    Comparando os dois municípios (os dados são de 2013-2014) nos valores de receita percentualmente gastos nota-se que Santa Maria gasta mais em educação, menos no legislativo e tem menos servidores. Cachoeira gasta mais em saúde.
    Para não alongar, entre os dados de saneamento é possível ver a a diferença. Aqui o atendimento de água atinge 91% da população, em Cachoeira98%. Cobertura de esgoto na cidade mineira é 93% e na gaúcha 66%. O resto está na página do jornal.

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