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ELEIÇÕES. Partidos começam a tratar do registro de candidaturas. Só depois é que a campanha vai iniciar

Sem a fase cartorial, as candidaturas não existem oficialmente. E só depois desse processo é que começa, mesmo, a campanha
Sem a fase cartorial, as candidaturas não existem oficialmente. E só depois desse processo é que começa, mesmo, a campanha

Até o fechamento desta nota, o PSOL ainda não havia divulgado o local, mas até sexta-feira o partido confirma os nomes dos candidatos a vereador. Ainda nesta quarta-feira, o PSTU, às 7 da noite, homologa sua chapa, liderada por Paulo Weller e Alda Olivier. E, assim, estará completado em Santa Maria o processo de convenções partidárias, definidoras dos nomes dos candidatos ao pleito de outubro.

Então, está tudo pronto? Não. Ainda falta o registro das candidaturas agora oficializadas, na Justiça Eleitoral. Esse prazo, já iniciado, vai até o dia 15. E só então começa a campanha efetivamente. Sobre isso, isto é, o processo cartorial, há elucidativo material publicado originalmente pelo jornal A Razão. Acompanhe:

Candidatos têm até 15 de agosto para registro

…Mesmo que ainda falte a validação da chapa e da nominata do PSTU e a lista de candidatos do PSol à Câmara, os demais candidatos a prefeito, vice e vereador já homologados precisam fazer o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. Os concorrentes têm até as 19h do dia 15 de agosto para fazer as solicitações nos cartórios eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que não será admitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo.

O pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo TSE, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes.

O Drap deverá ser entregue com a cópia da ata da convenção partidária digitada, assinada e acompanhada da lista de participantes com as respectivas assinaturas.

O pedido de registro deverá ser assinado pelo presidente do diretório nacional ou regional, ou da respectiva comissão diretora provisória, ou por delegado autorizado. No caso de coligação, o pedido deverá ser assinado pelos presidentes dos partidos políticos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação designado pelos partidos que a integram.

Caso o partido político ou a coligação não solicite o registro dos candidatos escolhidos durante a convenção, esses poderão fazê-lo no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Tribunal Eleitoral competente, apresentando o formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) juntamente com os documentos requeridos.”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

 

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