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Decisão judicial Parece brincadeira, mas é sério: não brigue com ex-namoradas. Dá xilindró!

Essa não vou sequer comentar. O título desta nota, penso, é suficientemente elucidativo. Assim, confira apenas a reportagem publicada pelo sítio especializado em temas jurídicos (e judiciais) Espaço Vital, editado por Marco Antonio Birnfeld. A seguir:

 

“Homem condenado a oito meses de prisão por jogar copo de vidro no rosto de ex-namorada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal condenou um rapaz a oito meses de prisão por ter agredido fisicamente uma ex-namorada. Além de tapas e murros nas costas e peito, o acusado jogou um copo de vidro no rosto da vítima, causando a ela um corte na testa.

Ninguém presenciou o fato, mas a palavra da mulher e o laudo do exame de corpo de delito foram suficientes para a condenação do agressor.

Segundo os autos, o acusado Leonardo Avelino de Souza confirmou – durante o interrogatório policial – que havia jogado um copo na ex-namorada,
por descontrole emocional. À época dos fatos ela era menor de 18 anos.

Consta do acórdão que Leonardo admitiu que
passou a agredir fisicamente a declarante com um tapa no rosto e vários murros nas costas e peito, tendo ainda jogado vinho em seu rosto; e ambas, mãe e filha, foram destratadas por ele, que desta vez jogou cerveja na mãe da declarante e um copo de vidro em seu rosto, provocando-lhe um corte na testa”.

A mulher não foi localizada, durante a fase de judicialização, para participar do julgamento ou ser ouvida como vítima. Mesmo assim, os magistrados consideraram que as provas colhidas na fase policial eram suficientes e condenaram o agressor…”

 

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “Homem condenado a oito meses de prisão por jogar copo de vidro no rosto de ex-namorada”, publicada no sítio especializado Espaço Vital.

 

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