FICHA LIMPA. Aos que não sabem: condenado por abuso de poder político e econômico ficará inelegível
A Lei Complementar (LC) nº 135/2010, que tornou-se conhecida como a “Lei da Ficha Limpa”, que surgiu por iniciativa popular, tornou muito mais rígidos os critérios da chamada “Lei das Inelegibilidades”. E aí que o sujeito pego na legislação e considerado “ficha suja” pode ficar fora de disputas eleitorais por um punhado de tempo.
A propósito desse assunto, o Tribunal Superior Eleitoral, por sua Assessoria de Comunicação, está produzindo uma série de matérias. Como a que você, por exemplo, confere a seguir:
“…Condenado por abuso de poder político e econômico fica inelegível por 8 anos
Os obstáculos da Lei da Ficha Limpa para quem pratica alguma irregularidade ou delito de ordem eleitoral e outras práticas ilegais foram incluídos na forma de alíneas no inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades. Conforme previsão da alínea ‘d’ desse dispositivo, ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo relativo a abuso de poder econômico ou político.
Em 2014, com base na alínea ‘d’, no julgamento do Recurso Ordinário (RO) 152815, o TSE manteve o indeferimento da candidatura a deputado federal de Geraldo Hilário Torres. Segundo o que determina a Lei da Ficha Limpa, enquanto prefeito de Timóteo (MG), ele foi condenado, nas eleições de 2008, por abuso do poder político e econômico devido ao aumento substancial na concessão de benefícios de saúde à população em período eleitoral.
Na opinião do ministro do TSE Admar Gonzaga, é importante que os eleitores acompanhem o passado de seus candidatos, para poder votar de forma consciente. Segundo ele, o Brasil será mais justo e próspero na medida em que os brasileiros compreendam a fundamental importância de sua efetiva participação no processo político, inspirando-se na ordem constitucional de que todo poder emana do povo. “E, assim, passarem a eleger pessoas dignas ao exercício dessa nobre atividade, que é a representação política. Promover essa percepção é o nosso maior desafio, o objetivo primeiro da Justiça Eleitoral”, afirmou.
Outras alíneas
Segundo a alínea ‘a’ do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/1990, são inelegíveis, para qualquer cargo, os inalistáveis e os analfabetos. De acordo com o art. 14, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988, “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos”.
Já a alínea ‘b’ determina que, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que tenham perdido os respectivos mandatos por infringirem o disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das constituições estaduais e leis orgânicas dos municípios e do Distrito Federal.
A alínea ‘c’ estabelece inelegibilidade, também por oito anos, para governador e prefeito, e seus vices, que perderem os cargos por desrespeitarem dispositivos da constituição estadual ou da lei orgânica municipal ou do DF….”
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Chamem o Renan e o Lewandowski.
Muito rapidinho eles encontram alguma alínea que poderia amenizar a lei da Ficha Limpa, inclusive rasgando a Constituição. São especialistas.