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FLASH. Tribunal de Justiça mantém condenação de bombeiro por fraude processual em processo da Kiss

Decisão da 4ª Câmara do TJ, em sessão (foto) de hoje, foi tomada por unanimidade. O bombeiro havia sido condenado em primeira instância
Decisão da 4ª Câmara do TJ, em sessão (foto) de hoje, foi tomada por unanimidade. O bombeiro havia sido condenado em primeira instância

Por LUIZ ROESE (texto e foto), Especial para o Site

Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (27), os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) mantiveram a condenação – de seis meses de detenção – por fraude processual do major bombeiro  Gerson da Rosa Pereira, ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria. O caso foi julgado pelo TJ após recurso do réu contra a decisão em primeiro grau do juiz Ulysses Fonseca Louzada, em Santa Maria,

Gerson da Rosa Pereira foi o primeiro condenado em processo criminal da tragédia da Boate Kiss, em 1º de setembro de 2015. A pena pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

O militar foi condenado pelo crime de fraude processual. Segundo a denúncia do Ministério Público, nos dias seguintes à tragédia da Boate Kiss, ele e sargento Renan Severo Berleze inseriram, no arquivo da boate no Corpo de Bombeiros, documentos que não faziam parte do plano de prevenção contra incêndio da casa noturna.

Ainda em 2013, o bombeiro Renan aceitou a suspensão condicional do processo em troca do pagamento de dois salários mínimos e da obrigação de se apresentar à Justiça a cada três meses durante dois anos. Gerson não aceitou o mesmo acordo, e o processo prosseguiu na Justiça.

Na sessão desta quinta-feira da 4ª Câmara Criminal do TJ, o processo foi analisado rapidamente. Não houve sustentação oral sobre o caso nem a presença do réu. A decisão foi divulgada pelo desembargador Aristides Pedroso Albuquerque Neto, relator do processo. Os outros dois desembargadores não fizeram qualquer objeção.

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