JudiciárioSanta MariaTragédia

KISS.Recurso do bombeiro condenado por fraude é rejeitado pelo Tribunal de Justiça. Decisão é de ontem

luizPor LUIZ ROESE, Especial para o Site

Em sessão na quinta-feira (15), os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) rejeitaram, no caso da tragédia de Boate Kiss, mais um recurso do major bombeiro Gerson da Rosa Pereira, ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria. Depois de ser condenado por fraude processual em Santa Maria e ter sua condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS), ele tentava uma reversão na própria 4ª Câmara Criminal.

No recurso, a defesa do bombeiro apresentou embargos de declaração. No caso, era pedido ao TJ/RS para que fossem revistos alguns aspectos da decisão proferida anteriormente. Nos embargos de declaração, uma das partes do processo pede que seja esclarecido determinado(s) aspecto(s), quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade na decisão.Porém, a 4ª Câmara Criminal rejeitou os embargos da defesa de Gerson por unanimidade. Portanto, condenação mantida.

Como noticiado AQUI, em outubro, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal mantiveram a condenação inicial, de seis meses de detenção e multa. O caso foi julgado pelo TJ após recurso do réu contra a decisão em primeiro grau do juiz Ulysses Fonseca Louzada, em Santa Maria.

Gerson da Rosa Pereira foi o primeiro condenado em processo criminal da tragédia da Boate Kiss, em 1º de setembro de 2015. A pena pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

O militar foi condenado pelo crime de fraude processual. Segundo a denúncia do Ministério Público, nos dias seguintes à tragédia da Boate Kiss, ele e sargento Renan Severo Berleze inseriram, no arquivo da boate no Corpo de Bombeiros, documentos que não faziam parte do plano de prevenção contra incêndio da casa noturna.

Ainda em 2013, o bombeiro Renan aceitou a suspensão condicional do processo em troca do pagamento de dois salários mínimos e da obrigação de se apresentar à Justiça a cada três meses durante dois anos. Gerson não aceitou o mesmo acordo, e o processo prosseguiu na Justiça.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo