Os dois lados da moeda – por Luciana Manica
Como sempre, “nem tudo são flores”, “depende do ponto de vista”, “do ângulo de visão” e por aí vai. Não seria diferente com o tal de streaming nos direitos autorais.
Ao mesmo tempo que é amado pelos usuários, pode ser odiado por músicos, cineastas, artistas em geral. Mas afinal, que coisa é essa? Vamos por partes: stream (em inglês) significa córrego ou riacho, assim streaming remete a fluxo de dados ou conteúdos multimídia. É o que nos permite assistir filmes, seriados, jogos de futebol, ouvir música, até rádios AM/FM com grande facilidade.
Resumo, não é preciso baixar o arquivo (fazer download) e entupir seu HD (memória do seu dispositivo eletrônico). Ao conectar-se à internet, haverá a transmissão de conteúdo e você terá acesso de forma bastante prática e em qualquer lugar (possuindo wifi ou pacote de dados) à obra protegida por direitos autorais.
Vamos traduzir de outra forma. Você já deve ter assistido algo do Canal YouTube. Ou ainda, pelo live streaming deve ter visto algum programa ser transmitido ao vivo. O Facebook já lançou essa possibilidade ao permitir que até o usuário faça live. Agora definitivamente, você deve ter entendido. Ok, mas a polêmica persiste principalmente com relação àquelas pessoas que vivem da arte.
Plataformas como Spotify, Deezer, Google Play e Apple Music, por exemplo, ao contrário do que muitos imaginaram, colheram os frutos do sucesso dessa nova tecnologia, ao garantir 39,4% do mercado fonográfico no Brasil em 2016, perfazendo um crescimento de 52,4% de usuários de conteúdo via streaming.
Certamente acelerou a já prevista queda no consumo de mídias físicas, como DVD´s e CD´s. Mais, enquanto o streaming bombou nos ramos musicais, reduziu os famigerados downloads ilegais de músicas em 20,5%.
Você deve questionar: com tanto sucesso, divulgação, por que os músicos estão insatisfeitos com o streaming? Simples. Porque os valores cobrados pelas plataformas não chegam a eles, no montante que merecem.
Pelas mesmas razões, cineastas europeus assinaram um manifesto em favor do cinema europeu contra os gigantes da internet, enquanto ocorre o famoso Festival de Cannes. Da mesma forma, uma vez exposta a obra na internet e disponibilizada além-mar, dificilmente se tem o poder de fiscalizar e trazer o retorno que fazem jus os titulares desses direitos.
Mas, ao mesmo tempo, pode-se pensar na quantidade de informações que essa tecnologia permite que seja facilmente disponibilizada. Hoje, não importa a classe econômica e social, dispositivos eletrônicos (celulares) são tidos como bens essenciais (sedimentados pela justiça) e todo e qualquer possui, inclusive conexão à internet. É inegável que o streaming permitiu maior acesso à informação, à cultura e à educação.
Certamente, não é aniquilando direitos de artistas, músicos, cineastas que se deve consolidar outros direitos, mas sim, é imperioso fortalecer a fiscalização das plataformas que cobram o acesso às obras, ou as disponibilizam ilegalmente, configurando crime de direitos autorais. A moeda continua tendo seus lados, mas raramente apresenta a face que se quer ver, a da justiça.
OBSERVAÇÃO DO EDITOR: a imagem que você vê aqui é reprodução da internet.
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