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ESSES IANQUES… Dona do Big/Nacional indenizará funcionária por “dano existencial”

O tipo de crime, convenhamos, não é exatamente muito comum. Mas o histórico dos ianques da Walmart, a maior operadora de supermercados do mundo, e que no Brasil controla as marcas Big e Nacional (ambas com lojas em Santa Maria), não chega a ser surpreendente.

Confira, por exemplo, a sentença do Tribunal Regional Federal, acerca de uma moça que trabalhava (e foi demitida) de um Nacional da grande Porto Alegre. Os detalhes estão em reportagem publicada originalmente no Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. A seguir:

 “Walmart condenada por dano existencial

A 1ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) condenou a rede de supermercados Walmart a indenizar em R$ 24,7 mil uma trabalhadora que sofreu dano existencial ao ter sido submetida a jornadas de trabalho com duração entre 12 e 13 horas diárias, com intervalo diário de apenas 30 minutos e apenas uma folga semanal, durante mais de oito anos. Para os desembargadores do TRT-4, a jornada excessiva causou danos ao convívio familiar, à saúde e aos projetos de vida da empregada, gerando prejuízo à sua existência.

A Walmart é a atual controladora da rede de Supermercados Nacional.

A decisão reforma sentença da juíza Lina Gorczevski, da Vara do Trabalho de Alvorada. Ao julgar o caso em primeira instância, a magistrada argumentou que a submissão à jornada bastante extensa durante o contrato de trabalho não gera, por si só, dano moral existencial. A juíza ressaltou, na sentença, que o cumprimento de jornada superior ao contratado gera direito à reparação apenas na esfera patrimonial. Por isso, negou a pretensão da trabalhadora neste aspecto.

Descontente com a decisão, a reclamante interpôs recurso ao TRT-4. Ela sustentou que a reclamada prejudica a saúde física e mental dos seus empregados, tanto no Brasil como no exterior, ao exigir o cumprimento de jornadas excessivas de trabalho, sem pagamento de horas extras. Segundo a defesa…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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2 Comentários

  1. A falta de vontade política do governo estadual do PT em pagar o piso do Magistério (depois de prometer formalmente na campanha) não dá margem a processo por dano existencial?

    E a PEC 300, que o PT prometeu na campanha de Dilma?

    O Magistério e Brigada deveriam avaliar um processo semelhante, por dano existencial e estelionato eleitoral… ou será que o CPERS e a representação sindical da BM também está sem vontade política?

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