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TRABALHO. Justiça promove audiências extras de conciliação para executar processos pendentes

Trabalhadores e empregadores interessados em buscar acordo com a outra parte podem solicitar uma audiência pelo site do TRT-RS, até 1º de setembro. Parcelamento da dívida é considerado boa alternativa, principalmente em época de crise. Imagem Divulgação

Assessoria de imprensa do TRT da 4ª Região

“Todo processo precisa de um ponto final”. Com esse slogan, a Justiça do Trabalho promoverá, de 18 a 22 de setembro, da 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. Durante o período, unidades judiciárias de todo o Estado realizarão audiências extras de processos em fase de execução, na tentativa de firmar acordo entre as partes. A execução é a etapa processual que visa a garantir, forçadamente, o pagamento de uma dívida trabalhista que não foi paga espontaneamente pelo condenado. Na ausência de pagamento, a Justiça pode recorrer à penhora de bens e de valores em contas bancárias pertencentes aos devedores. Atualmente, a Justiça do Trabalho gaúcha tem 125,2 mil processos tramitando nessa fase.

Trabalhadores e empresas com processos em execução e dispostos a fazer acordo com a parte contrária podem solicitar uma audiência para a pauta da Semana. O interessado deve preencher um formulário no site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (www.trt4.jus.br) até 1º de setembro, informando o número do processo. Recomenda-se que a pessoa tenha o auxílio do seu advogado para fazer a inscrição.

Os pedidos enviados pelo formulário do site serão analisados pelas Varas do Trabalho e Postos Avançados onde tramitam os processos. As unidades darão retorno aos solicitantes sobre o agendamento das audiências. As audiências também serão realizadas nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do primeiro grau (Av. Praia de Belas, 1432) e do segundo grau (Av. Praia de Belas, 1100), em Porto Alegre.

Possibilidade de parcelamento
O juízes Eduardo Vargas e Luís Henrique Bisso Tatsch, que atuam nos Cejusc-JT, consideram o parcelamento da dívida uma boa opção para as partes chegarem ao acordo. Muitas vezes, e principalmente em épocas de crise, a empresa não tem condições de quitar o valor integral em parcela única, mas se dispõe a pagá-lo em prestações. “O número de parcelas é definido entre as partes, bem como a multa em caso de atraso ou inadimplência”, explica Eduardo Vargas.

Além disso, o próprio magistrado pode deferir o pagamento da dívida em parcelas, sendo 30% do valor no ato e o restante em até seis prestações. A multa por inadimplência, no caso, é definida pela própria lei: 10%. A medida está prevista no Código de Processo Civil, cabendo ao juiz decidir se pode ou não aplicá-la no âmbito da Justiça do Trabalho.

A Semana
Instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Semana Nacional da Execução Trabalhista é realizada anualmente. Seu objetivo é promover ações coordenadas que confiram maior efetividade a essa fase processual, considerada o principal gargalo na tramitação das reclamatórias.

Além das audiências de conciliação, as unidades também intensificarão durante a semana o uso de ferramentas tecnológicas que visam à penhora de bens dos inadimplentes, caso do BacenJud (penhora de valores em conta bancária), RenaJud (consulta sobre veículos em nome de devedores) e InfoJud (consulta sobre o patrimônio dos devedores, por meio de convênio com a Receita Federal).

Saiba mais

O que é a execução trabalhista?
A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

Quando e como se inicia a execução trabalhista?
A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação. A liquidação pode ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado pela parte, cálculo realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento) e por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo).

Os valores definidos na execução trabalhista podem ser contestados?
Sim. Antes de proferir a sentença de liquidação, o juiz do Trabalho pode optar por abrir vista às partes por um prazo sucessivo de dez dias para manifestação sobre o cálculo, em que devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de impugnar o cálculo depois), conforme o art. 879, § 2º., da Consolidação das Leis do Trabalho. Já o art. 884 da CLT possibilita a homologação direta dos cálculos pelo magistrado, com possibilidade de eventual impugnação posterior, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução.

O que acontece após a definição do montante a ser pago?
Proferida a sentença de liquidação, o juiz expede mandado para que o oficial de Justiça intime a parte condenada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48 horas. Os bens penhorados ficam sob a subordinação da Justiça para serem alienados (transferidos ou vendidos) e não podem desaparecer ou serem destruídos. Caso isso ocorra, o responsável designado pode responder criminalmente como depositário infiel.

Quais os recursos judiciais possíveis durante a execução trabalhista?
Efetuado o depósito ou a penhora, as partes têm cinco dias para impugnar o valor da dívida, desde que o juiz não tenha aberto prazo para contestação antes de proferir a sentença de liquidação ou que, aberto o prazo, na forma do § 2º, do artigo 879, da C.L.T., a parte tenha impugnado satisfatoriamente. O exequente pode apresentar um recurso chamado “impugnação à sentença de liquidação”. Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de “embargos à execução”. Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de ”agravo de petição”, no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente. Recursos aos tribunais superiores no processo de execução trabalhista só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal.

Em que momento ocorre a venda dos bens penhorados?
A alienação dos bens penhorados durante a execução trabalhista só ocorre após o trânsito em julgado do processo de execução, ou seja, após decisão final sobre o montante devido, sem que haja qualquer recurso pendente de julgamento ou quando se tenha esgotado o prazo para recorrer sem que qualquer das partes tenha se manifestado. A partir daí, o depósito judicial é liberado para o pagamento da dívida ou o bem penhorado é levado a leilão para ser convertido em dinheiro.

O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?
O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.

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