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NATAL. Definidos os dias e horários de funcionamento do comércio local por conta das festas de final de ano

Por GUILHERME BICCA (com foto Freepik), da Assessoria de Imprensa do Sindilojas

As entidades coirmãs representantes do comércio varejista de Santa Maria, Sindilojas Região Centro e CDL SM, definiram, em reunião na manhã dessa terça-feira (28) a sugestão de horários para abertura do comércio durante o mês de dezembro em função do Natal.

A decisão foi tomada em posse do resultado de uma pesquisa realizada pelo CDL junto a 150 lojistas do centro e bairros da cidade. A sugestão baliza também os domingos em que será permitido o funcionamento e os horários de atuação.

Já o feriado do dia 8 de dezembro possui convenção própria aprovada em assembléia geral do Sindilojas Região Centro, realizada no início do mês de novembro. Para esse caso, fica a critério do empregador a forma de pagamento pelo trabalho prestado no feriado, sendo duas as opções aplicáveis à categoria: prêmio de R$ 60,00 pago em folha do mês, bem como concessão de uma folga até o dia 31 de março de 2018; ou dobro da remuneração correspondente a um dia de trabalho, sem concessão de folga.

Os domingos escolhidos pelos lojistas para abertura do comércio foram os do dia 17 e 24 de dezembro, sendo o primeiro com funcionamento das 14h às 20h e o segundo das 9h às 18h. Para efeito de regramento, em ambos os casos deve-se observar a legislação trabalhista vigente (Art. 67 CLT).

Entre os dias 18 e 22 de dezembro, o comércio deverá funcionar em horário estendido, das 9h às 20h. No sábado, 23, das 9h às 18h. O Sindilojas Região Centro lembra que é permitido, conforme necessidade, abertura do comércio das 7h30 às 22h, respeitando os feriados que possuem convenção própria e leis/convenções trabalhistas da categoria, bem como o Código de Posturas do Muncípio.

 

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