POLÍTICA. Saiba quanto cada sigla recebeu do Fundo Partidário em 2017. Números atualizados até outubro
MÁRCIO OLIVEIRA, no site do Instituto Novo Eleitoral, com informações do TSE e foto reprodução
Os 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral – TSE já receberam um total de R$ 562.617.968,25 do fundo partidário no ano de 2017.
O fundo especial de assistência financeira aos partidos políticos (fundo partidário), é previsto na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), e é composto pelas multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas, por recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, por doações de pessoa física efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário, e dotações orçamentárias da União (art. 38, Lei nº 9.096/95).
Os valores repassados aos partidos políticos pelo TSE podem ser consultados na página http://www.tse.jus.br/partidos/fundo-partidario-1/fundo-partidario, “distribuição em 2017”.
As multas eleitorais são pagas por eleitores em decorrência da ausência aos pleitos eleitorais, quando não há justificativa da ausência no prazo legal, quando o alistamento eleitoral é feito de forma tardia e por não atendimento ao chamado da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos eleitorais. Candidatos e terceiros podem vir a ser condenados ao pagamento de multa eleitoral em processo próprio, sendo os valores recolhidos também ao fundo partidário e repassa do aos partidos políticos mensalmente.
Para o ano de 2017 há a previsão orçamentária de repasse de recursos no montante de R$ 819 milhões, do orçamento da União, que é repassado na forma de duodécimos, também mensalmente, pelo TSE.
Neste ano, até o mês de outubro, foram repassados R$ 513.110.383,78 em duodécimos (recursos do orçamento da União) e R$ 49.507.584,47 oriundos de multas eleitorais.
O Partido dos Trabalhadores (PT), foi o que recebeu mais recursos, totalizando R$ 74.916.930,17, sendo R$ 68.338.806,08 de recursos do orçamento e R$ 6.578.124,09 oriundos das multas eleitorais. O segundo partido que mais recebeu recursos foi o Partido da Social Democracia Brasileiro, que arrecadou R$ 56.323.501,50 em recursos da União e R$ 5.421.403,59 vindo das multas eleitorais, totalizando R$ 61.744.905,09. Já o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), obteve do fundo partidário o montante de R$ 60.194.472,13 (R$ 54.909.484,44 – duodécimos e R$ 5.284.987,69 – multas).
Os partidos que receberam menos recursos, foram o Partido Novo (NOVO) e o Partido da Mulher Brasileira (PMB), com R$ 805.769,94 cada um deles, sendo R$ 734.919,11 em duodécimos e R$ 70.850,83 oriundos das multas eleitorais. O Partido da Causa Operária (PCO) recebeu R$ 877.029,75 no ano de 2017, sendo R$ 800.022,26 de duodécimos e R$ 77.007,49 de multas eleitorais.
Cabe ao TSE fazer a distribuição dos recursos do fundo partidário, sendo 5% divididos igualmente entre os partidos registrados que atendam aos requisitos constitucionais de acesso ao fundo partidário e 95% distribuídos a cada partido na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (art. 41-A, Lei nº 9.096/95). Não deverão ser considerados, para fins da distribuição dos 95% as mudanças de filiação partidária de deputados…”
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