RETROSPECTIVA. Eventos em local sem alvarás? Sim, seguiram, no pós-Kiss. Eis a 8ª nota mais lida do ano
Essa reportagem, que demandou muito trabalho ao site, através do repórter Maiquel Rosauro, mostrou o quanto ainda falta evoluir, para que tragédias como as que mataram 242 meninos e meninas e feriram mais de 600, na boate Kiss, deixem de preocupar.
Tanto é verdade que, como o material, absolutamente exclusivo, comprova, eventos aconteceram, mesmo sem o alvará do poder público. É impressionantemente triste, para ser bondoso. Confira você mesmo a nota, publicada na madrugada de 28 de agosto, uma segunda-feira, e a 8ª mais acessada deste ano, no www.claudemirpereira.com.br. A seguir:
“REPORTAGEM. Mesmo após a Kiss, Prefeitura foi incapaz de evitar eventos em locais sem alvarás
Por Maiquel Rosauro
Santa Maria tornou-se mundialmente conhecida pela tragédia na Boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013, que resultou na morte de 242 jovens e mais de 600 feridos. Contudo, o fato de ser a cidade do fatídico incêndio não impediu que novos eventos com grande concentração de pessoas fossem realizados em estabelecimentos sem às devidas licenças da Prefeitura. E embora tivesse conhecimento das irregularidades, o Executivo foi incapaz de impedir a realização.
O caso mais emblemático é o do Costa da Montanha, localizado na Estrada Municipal Jacobe Fortunato Visentini, próximo à Base Aérea. A Prefeitura emitiu Sanções de Embargo para lacrar o empreendimento antes de, pelo menos, três shows, que acabaram ocorrendo normalmente.
O Costa da Montanha começou a operar no final de 2015 e, até hoje, não conseguiu alvará de localização. Alguns dos eventos realizados no local ocorreram com a concessão de licenças temporárias da Prefeitura. É o caso dos shows de: Thiago Brava (14 de novembro de 2015), Jorge e Mateus (27 de novembro de 2015), DJ Alok (7 de dezembro de 2015), Show de Natal (19 de dezembro de 2015), Henrique Juliano (12 de março de 2016), Capital Inicial (8 de abril de 2016) e Marcos e Belutti (15 de abril de 2016).
As licenças foram baseadas no Decreto Executivo 159/2006, o qual estabelece que o promotor do evento deve ter, entre outras coisas, o comprovante de liberação do Corpo de Bombeiros.
Com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), o site teve acesso, via Câmara de Vereadores, ao Relatório da Fiscalização do Costa da Montanha realizado pela Superintendência de Alvarás da Prefeitura. Há cópias da documentação no Legislativo porque a vereadora Deili Silva (PTB) protocolou vários pedidos de informação referente às licenças do estabelecimento.
A primeira Sanção de Embargo é datada do dia 11 de março de 2016, uma sexta-feira, momento em que os proprietários da casa ainda não possuíam o licenciamento para o show do dia seguinte, de Henrique e Juliano. Contudo, na tarde sábado (12 de março), às 15h, a Prefeitura concedeu a licença temporária.
Dois meses depois, tendo em vista o anúncio de diversos eventos no local, os fiscais da Prefeitura, Idianes Silva e Julian Lameira, elaboraram um Relatório de Fiscalização, datado de 3 de maio de 2016, no qual salientavam a falta de licenciamento do empreendimento. O documento também alertava que o proprietário já havia sido notificado anteriormente.
Em 21 de junho de 2016, o Costa da Montanha recebeu uma Notificação de Auto Infração (NAI) por exercer, sem a expedição de licença, o 1º Festival Estadual Universitário da Música Sertaneja, que iniciou na noite de 18 de junho e se estendeu pela madrugada do dia seguinte. A multa, conforme o artigo 345 da lei Complementar 092/2012, foi considerada uma infração leve correspondente a 50 UFM (Unidade Federativa Municipal), que correspondeu a R$ 149,64…”
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