O Hospital Regional, o Corede Central e a Fatec
Recebi, e reproduzo a seguir, a seguinte correspondência eletrônica, assinada por Caio Jordão:
  Prezado Claudemir:
  Estou encaminhando cópia de correspondência retirada do site da FATEC, www.fatec.ufsm.br, datada de 12 de agosto de 2005, assinada pelos profs. Dr. Julio Cesar Farret>/B> e Dr. José Sales Mariano da Rocha, colocando um fim nisto tudo, a qual gostaria que fosse publicada no teu site, onde esclarece de uma vez por todas que a obra do hospital regional não necessita de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) como querem alguns.
  A verdade é que existem pessoas e entidades que não querem meeesssmo o hospital por outros interesses; o terreno foi a desculpa. Qual será a próxima? Não basta só dizer que é a favor, é preciso mostrar que é.
  Então caiu a ultima desculpa (espero que seja a última), destes que não querem. Os Engenheiros da UFSM dizem no ítem 01 que a implantação do empreendimento requer apenas Licença Ambiental Prévia do órgão competente que é a FEPAM e isto foi feito há muito tempo. Portanto, foi feito tudo o que tinha que ser feito. Há quanto tempo estamos dizendo isso?
  A verdade é que a população não aguenta mais isso. É preciso tratar as questões de saúde pública com muita responsabilidade e sem interesses pessoais.
  Caio Jordão
  Presidente do Corede Central
 
  A FATEC: Atendendo à solicitação de Caio Jordão, e entendendo que há absoluto interesse jornalístico nisso, passo a reproduzir a correspondência publicada no site da Fatec:
 
  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
  CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
  DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL
  DE: PROF. DR. JULIO CESAR FARRET
  PARA: DIRETORIA EXECUTIVA DA FATEC
 
  Atendendo solicitação da Diretoria Executiva da FATEC, considerando as interpretações divergentes sobre o sentido do texto da conclusão final do Laudo Técnico Ambiental, elaborado pelo professsor Alecsandro Herbert de Oliveira Santos, esclarecemos:
 
  1)A implantação do empreendimento na área ao lado do Distrito Industrial requer apenas Licença Ambiental Prévia. Essa Licença deve ser obtida junto ao órgão ambiental competente com a documentação normalmente exigida para tal licença. Ao analisar tal documentação, o órgão poderá julgá-la suficiente ou então, exigir documentação complementar, podendo esta ser uma Avaliação de Impacto Ambiental ou um Termo de Referência ou ainda um EIA-RIMA.
 
  2)O prazo para obtenção dessa licença depende exclusivamente do órgão competente.
 
  3)Fica claro portanto, que o Relatório apresentado pela FATEC, em sua conclusão, não estabelece como condição necessária a elaboração de um EIA-RIMA, sendo tal exigência, competência do órgão ambiental ao qual for solicitada Licença Ambiental Prévia.
 
  Por tratar-se de matéria de interesse público, autorizamos a Diretoria da FATEC a publicar esse esclarecimento por qualquer meio julgado conveniente.
 
  Santa Maria, 12 de agosto de 2005.
 
  PROF. DR. JULIO CESAR FARRET, Coordenador (CREA RS 65.654 D)   PROF.DR. JOSE SALES MARIANO DA ROCHA, Supervisor Técnico (CREA RS 5.828 D)
 
  COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: E precisa?
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