InternetJudiciário

INTERNET. Polícia não poderá xeretar o Uatizapi de ninguém. A menos que tenha a autorização da Justiça

No site do CORREIO DO POVO, com informações d’O Estado de São Paulo e imagem de Reprodução

Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram, no âmbito de um habeas corpus, que a obtenção de provas por meio de conversas de WhatsApp não autorizada pela Justiça é ilegal. O caso julgado refere-se ao recurso da defesa de investigados por furto de imóveis.

Os agentes vasculharam o celular de suspeitos na cidade de Oliveira, em Minas Gerais. Segundo o auto de prisão em flagrante, uma moradora da cidade chamou a polícia após ver um homem com “atitude suspeita”.

Os policiais levaram suspeitos até a delegacia, onde seus celulares foram analisados sem autorização judicial. A defesa dele pedia para que as provas juntadas a partir da abordagem fossem retiradas dos autos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou os pedidos.

Para o relator do habeas na 5ª Turma do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, “deveria a autoridade policial, após a apreensão do telefone, ter requerido judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados, haja vista a garantia à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição”.

“Assim, a análise dos dados armazenados nas conversas de WhatsApp, revela manifesta violação da garantia constitucional à intimidade e à vida privada, razão pela qual se revela imprescindível autorização judicial devidamente motivada, o que nem sequer foi requerido”, anotou o desembargador.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

2 Comentários

  1. Realmente não dá para entender. Provas são provas e não é de nenhum meio digital que deve ser proibido de consegui-las.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo