JUSTIÇA. Discurso de ódio de Alexandre Frota o fará indenizar deputado Jean Wyllys. Valor foi aumentado
No portal especializado Consultor Jurídico, com texto de MARCELO GALLI e fotos de Reprodução
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal dobrou para R$ 20 mil a indenização por danos morais que o ator Alexandre Frota deverá pagar ao deputado Jean Wyllys (Psol-RJ). O parlamentar processou Frota após uma série de manifestações que o ator fez em suas redes sociais em 2016. Para a defesa do político, Frota incitou a violência e propagou um discurso de ódio, de difamação e de injúria.
Segundo o processo, Wyllys foi chamado de “puta”, “lixo em pessoa” e “esmagador de linguiça”, entre outras ofensas. Por unanimidade, os desembargadores do colegiado do TJ-DF decidiram aumentar o valor estabelecido pela juíza de primeiro grau porque entenderam que as manifestações de Frota causaram “grande dano” à honra do deputado.
O relator do caso, desembargador Cesar Laboissiere Loyola, votou num primeiro momento para manter o valor de R$ 10 mil estabelecido pela sentença da 9ª Vara Cível de Brasília, proferida pela juíza Grace Maia. Mas decidiu mudar de ideia após escutar a sustentação oral feita pela advogada do parlamentar no processo, Noemia Boianovsky, que reforçou argumentos que constavam na apelação.
Ela falou que Frota continuou a ofender o deputado gratuitamente e de forma odiosa mesmo após ficar sabendo que estava sendo processado, o que considerava fato novo que poderia justificar o aumento do valor da indenização para que os ataques fossem encerrados. Noemia fala ainda que o ator associou Wyllys à pedofilia, lembrando que suas páginas na internet contam com quase 1 milhão de seguidores. “Apelamos porque o valor da sentença era insignificante perto do prejuízo moral que tinha causado ao deputado”, disse à ConJur.
A advogada argumentou que o TJ-DF havia arbitrado valores mais altos em outros processos que analisou recentemente envolvendo indenização por danos morais que debatiam termos menos ofensivos.
Em agosto de 2017, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, rejeitou queixa-crime de Frota contra o deputado federal. Para o colegiado, ao ter criticado o relato feito por Frota de que teve relações sexuais com uma mulher desacordada, Wyllys não caluniou nem difamou o ator. Para os ministros, ao criticar a conduta do ator, o parlamentar apenas expressou sua indignação contra o relato, sem qualquer intenção de ofender. A queixa foi rejeitada por ausência de justa causa, conforme o artigo 395, inciso III do Código de Processo Penal.
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Acho que foi tiro trocado, o Jean Willis nunca respeitou a oposição. Quanto será a indenização que ele pagará ao parlamentar que ele cuspiu na cara? Ele acha que pode tudo pra ele. Mas quando se trata do outro NADA Esse cara não tem meu respeito.
Ah, esses intelectuais da deretcha…
Editor incorporou a Sonia Abrão.