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PRESTAÇÃO DE CONTAS. Conheça os principais financiadores da eleição de 2016 em Santa Maria

Flávio Rocha Gurgel, presidente das lojas Riachuelo, foi a pessoa física de fora de Santa Maria que fez a doação mais alta em 2016. Ele doou R$ 30 mil para a campanha do então candidato a prefeito Jorge Pozzobom (PSDB). Foto Wikipedia / Divulgação

Por Maiquel Rosauro

O financiamento de campanha é um ponto sensível em eleições no país, já que os recursos são determinantes para o candidato obter êxito. Em 2015, uma minirreforma eleitoral determinou a proibição de doações empresariais. Por consequência nenhum centavo de empresas pode compor os recursos nas campanhas.

Sem sua principal fonte de captação, a novidade trouxe reflexos em todos o país, com uma queda na arrecadação das campanhas. As doações foram feitas apenas por pessoas físicas identificadas (era possível doar até 10% do seu rendimento bruto no ano anterior). Além disso, candidatos poderiam usar recursos próprios e receber doações de outros candidatos ou partidos (único caso em que uma pessoa jurídica ainda poderia fazer doações).

A proibição das doações empresariais foi uma tentativa de diminuir o poderio econômico, contudo não impediu que grandes empresários realizassem doações. Em Santa Maria, por exemplo, a maior doação vinda de fora do município por uma pessoa física foi do empresário Flávio Rocha Gurgel, presidente das Lojas Riachuelo, que doou R$ 30 mil para a campanha do então candidato a prefeito, Jorge Pozzobom (PSDB).

A maior doação de uma pessoa jurídica, para o pleito municipal, foi feita pela Direção Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), que colocou R$ 250 mil na campanha de Valdeci Oliveira (PT). A doação mais elevada de uma pessoa física de Santa Maria foi a do então candidato a vice-prefeito, Sérgio Cechin (PP), que investiu R$ 37 mil.

Além de Pozzobom e Valdeci, outros seis candidatos concorreram à Prefeitura: Alcir Martins (Psol), Fabiano Pereira (PSB), Jader Maretoli (SD), Marcelo Bisogno (PDT), Paulo Weller (PSTU) e Werner Rempel (PPL). No total, os oito candidatos receberam R$ 992.911,29 em doações.

Os dois candidatos que foram ao segundo turno, Pozzobom e Valdeci, foram os que mais captaram recursos. O tucano, que venceu a disputa, recebeu R$ 405.694,80 e o petista R$ 409.460,34.

De acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas dois candidatos ainda possuem dívidas de campanha. Fabiano deve R$ 281.993,33 e Pozzobom R$ 118.528,88.

Abaixo, confira os valores de receitas, despesas e os rankings com as principais concentrações de despesas, doadores e fornecedores dos candidatos a prefeito de Santa Maria 2016. Todos os dados são públicos e estão disponíveis no site do TSE.

Dica: Para melhor visualização, clique sobre as imagens.

Alcir Martins (Psol)

Fabiano Pereira (PSB)

 

Jader Maretoli (SD)

Jorge Pozzobom (PSDB)

Marcelo Bisogno (PDT)

Paulo Weller (PSTU)

Valdeci Oliveira (PT)

Werner Rempel (PPL)

 

Fundo de campanha será a grande novidade de 2018
Para este ano, o TSE determinou novas regras para a eleição. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é a principal novidade.

O fundo será constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente ao definido pelo TSE, a cada eleição, com base em parâmetros definidos em lei.

Os recursos do fundo eleitoral serão depositados pelo Tesouro Nacional no Banco do Brasil, em conta especial que ficará à disposição do TSE. Isso deve ocorrer até o primeiro dia útil de junho do ano do pleito. O TSE é que fará a distribuição dos recursos aos partidos.

Pela lei, a distribuição do FEFC, para o primeiro turno das eleições, ficará assim: 2% divididos igualmente entre todos os partidos com registro no TSE; 35% divididos entre as legendas com pelo mesmo um integrante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos conquistados por eles na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de deputados na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de senadores, consideradas as legendas dos titulares.

Gastos de campanha
A reforma fixou limites de gastos de campanhas para os cargos em disputa. São eles:

Presidente da República – teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.

Governador – o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.

Senador – o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.

Deputados Federal – teto de R$ 2,5 milhões;

Deputados Estadual ou Deputado Distrital – limite de gastos de R$ 1 milhão.

Nas eleições de 2014, uma lei deveria fixar, até 10 de junho de 2014, os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. Como a lei não foi editada, coube aos partidos políticos informar os valores máximos de campanha, por cargo eletivo, no momento do registro das candidaturas.

Arrecadação
Somente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

A lei permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada “vaquinha”, para arrecadar recursos de campanha.

As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral. Durante a fase de arrecadação, as instituições arrecadadoras devem divulgar lista de doadores e quantias doadas e encaminhar estas informações à Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.

Além da arrecadação por financiamento coletivo, o texto autoriza também que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.

Pela reforma, será permitido ao candidato o autofinanciamento integral de sua campanha até o limite de gastos para o cargo eletivo.
Fonte: TSE

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