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LUNETA ELETRÔNICA. Intervencionistas, Direita se mobiliza, Eskenazi e o “Novo”, assessora é advertida

Por MAIQUEL ROSAURO, da Equipe do Site

* Os santa-marienses que desejam a volta dos militares ao Poder preparam um ato especial para este sábado (31), quando se completa 54 anos do Golpe de 1964.

* A programação inicia às 9h, no Calçadão. Às 10h, está prevista uma caminhada até a 6ª Brigada de Infantaria Blindada.

* O Movimento Brasil Livre (MBL) de Santa Maria planeja para terça-feira (3), às 18h, na Praça Saldanha Marinho, o evento “Lava Toga: Ou Você vai ou Ele Volta”.

* A “Mega Manifestação” ocorre um dia antes do julgamento do mérito do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF), agendado para 4 de abril.

* O empresário Jacques Eskenazi (foto ao lado, de Reprodução do Feicebuqui) foi aprovado no processo de seleção de candidatos do partido Novo. Seu objetivo é concorrer à Assembleia Legislativa.

* “No Novo só podemos dizer que somos pré-candidatos após as convenções, que serão provavelmente em junho. Até lá sou um postulante aprovado no processo seletivo”, explica Eskenazi.

* O presidente do Legislativo, Alexandre Vargas (PRB), acatou o parecer da sindicância que apurou possíveis irregularidades em postagem no Facebook por uma assessora da vereadora Luci Duartes – Tia da Moto (PDT), após a eleição da Mesa Diretora, em 28 de dezembro.

* Por consequência, Simone Ferrari, cargo de confiança (CC) de Luci, recebeu uma advertência, conforme foi indicado pela sindicância.

* Na publicação, Simone disse que a vereadora Celita da Silva (PT) estava debochando de Luci, o que acabou provocando uma ação da bancada petista na Casa.

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5 Comentários

  1. A pergunta que não quer calar é: as autoridades são omissas ou coniventes com grupos como estes intervencionistas? Vejamos os crimes que estes incorrem: O primeiro é quando fere a Constituição Federal:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    O segundo é a Lei de Segurança Nacional (7.170/1983):

    Art. 22 – [É considerado crime] Fazer, em público, propaganda:
    I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
    II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;
    III – de guerra;
    IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
    Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
    § 1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
    § 2º – Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui.

    Art. 23 – Incitar:
    I – à subversão da ordem política ou social;
    II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
    III – à luta com violência entre as classes sociais;
    IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
    Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

    O terceiro é o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):

    Incitação ao crime
    Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
    Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
    Apologia de crime ou criminoso
    Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
    Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa. Intervenção da Brigada Militar já, com devidas providências legais, dando direito a ampla defesa e ao contraditório, mesmo para os defensores da ditadura.

    1. Curioso que os vermelhinhos não dão a mínima para isso, desde sempre.

      Mas o sr. NARENDRANATH só aparece aqui para lembrar dessa lei quando é a direita rancenta que ele acha que a transgride.

    2. Mais motivo para dar risada. Causídicos só citam a CF para conseguir fazer subir recurso depois. Lei de segurança nacional não se sabe se foi recepcionada pela CF e, mesmo que fosse, seriam crimes de menor potencial ofensivo (naquela época quem pegasse um ano de cadeia cumpria um ano de cadeia, agora é cesta básica). Código penal citado não dá nem cesta básica, é um pacote de paçoquinha e um chiclete meio mascado. Faze ameaças com travesseiros de pena não tem muito efeito.

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