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CIDADE. Prefeitura realiza operação para combater comércio informal no Centro e apreende mercadorias

Fiscais da Prefeitura, com o auxílio da Guarda Municipal, realizaram a operação na tarde desta sexta-feira, nas vias centrais de Santa Maria

Por ANA BITTENCOURT (texto) e JOÃO ALVES (foto), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura 

Cumprindo a legislação municipal, a Prefeitura realizou uma operação de combate ao comércio informal de Santa Maria. Na tarde desta sexta-feira (27), a Superintendência de Fiscalização, com apoio da Guarda Municipal, abordou pessoas que exerciam atividade irregular em ruas do Centro. Os fiscais concentraram o trabalho no Calçadão Salvador Isaia, Praça Saldanha Marinho, Rua do Acampamento e Avenida Rio Branco. Foram apreendidos artigos como tênis, mantas, cintos, roupas e bijuterias.

A Prefeitura entende que a fiscalização e o cumprimento da legislação também representam uma questão de Justiça com os comerciantes regularizados, especialmente, os comerciantes do Shopping Independência que contribuem pagando tributos e aluguéis pelos seus estandes.  O secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Ewerton Falk, acompanhou parte da ação, realizada com o intuito de proteger a população de eventuais riscos oferecidos por produtos ilegais.

“A Prefeitura não está contente com a forma que a cidade foi invadida pelo comércio informal e compete ao Poder Público manter o Centro organizado, para que a população possa circular de forma harmônica pelo espaço comum. Além disso, nossa preocupação inclui também a origem dos produtos que são comercializados por ambulantes. Não conhecemos a procedência, não sabemos o que está sendo levado para casa. Questões tributárias vêm em segundo plano, a prioridade é proteger as pessoas”, afirma Ewerton Falk.

A ação fiscalizatória desta tarde está amparada no Código de Posturas do Município (Lei Complementar 092/2012), em seu artigo 188, que proíbe o comércio informal em via pública (também fundamentada pelo Decreto Executivo 065/2010). Conforme a legislação, as mercadorias ficam apreendidas pelo prazo de 30 dias. Caso o comerciante informal apresente nota fiscal, deverá pagar multa de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs) e, após, poderá retirar as mercadorias. Em caso de reincidência, a multa é de 200 UFM. A segunda reincidência é de 1000 UFM e a terceira, de 2000 UFM. O valor da UFM no exercício de 2018 é de R$ 3,3154.

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