Por GUILHERME BICCA (com foto de Felipe Pires/Arquivo AIPM), do Sindilojas Região Centro
O Sindilojas Região Centro informa que o dia 17 de maio, aniversário de Santa Maria, é feriado municipal e, não havendo Convenção Coletiva de Trabalho em vigor para abertura do comércio, fica impossibilitado o funcionamento de lojas com a utilização da mão de obra de seus colaboradores. A abertura pode se dar apenas com sócios, proprietários e parentes de primeiro grau.
O impedimento é reflexo das dificuldades impostas pelo sindicato laboral representante da categoria, o que também atrasa a vigência da Convenção Coletiva 2018. O Sindilojas salienta que vem intensificando as tratativas para que o comércio possa funcionar de forma plena nos próximos feriados do ano, aquecendo a economia e garantindo mais renda aos próprios comerciários.
Assim, nos dias 18 e 19, (sexta e sábado) o comércio volta a abrir em seus horários e expedientes normais. O Sindilojas também informa que não há impeditivo legal para o funcionamento do comércio no domingo (20) ou qualquer outro domingo do ano, com exceção dos feriados.
A entidade ainda salienta que, conforme Convenção Coletiva 2016/2017 vigente, aquele que descumprir esta normativa, pode ser penalizado com multa equivalente a um piso normativo da categoria para cada colaborador escalado.
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