KISS. STJ decide que pena para bombeiro será multa. Era de seis meses de detenção e prestação de serviços
Por LUIZ ROESE (texto e foto), Especial para o Site
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu (acesse a decisão, ao final deste texto) o recurso do bombeiro Gerson da Rosa Pereira, condenado em primeira e segunda instâncias, por ter acrescentado documentos ao Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) da Boate Kiss. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) havia estabelecido, em 2015, que Gerson da Rosa Pereira cumpriria seis meses de detenção, convertidos em prestação de serviços à comunidade.
No caso desse tipo de recurso (agravo em Recurso Especial), pode haver decisão monocrática, de acordo com o Regimento Interno do STJ. Por isso, o agravo foi analisado pelo ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, que faz parte da 6ª Turma do STJ. Em sua decisão, o ministro Schietti deu “parcial provimento ao recurso especial, a fim de substituir a pena de detenção por pena de multa, a ser estabelecida segundo o prudente arbítrio do Juízo a quo.” O Juízo a quo é o juízo de origem.
O bombeiro Renan Severo Berleze, que começou como réu no mesmo processo, teve extinta sua punibilidade ao cumprir com as condições da suspensão condicional do processo
NENHUMA JUSTIÇA. É uma vergonha descomunal.