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KISS. Tribunal nega ida para de recurso para o STJ e sócios terão de indenizar 2 sobreviventes da tragédia

Do portal do CORREIO DO POVO, com informações do Poder Judiciário

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou nessa quinta-feira o envio de recurso de sócios da Boate Kiss ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o pagamento de indenização de danos morais a duas sobreviventes do incêndio ocorrido na casa noturna em janeiro de 2013. De acordo com o TJ, cada uma receberá R$ 20 mil. A decisão foi proferida pelo desembargador Túlio Martins.

Os sócios da Kiss foram condenados a pagar indenização às sobreviventes em junho de 2016. Em sua decisão, a juíza Eloisa Helena Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Santa Maria, explicou que “houve falha na prestação do serviço, diante da magnitude do evento danoso”. “Há elementos suficientes a indicar que havia superlotação na casa noturna (somados somente o número de vítimas fatais, 242, e o número de feridos, 623, tem-se 865 pessoas, o que já extrapola o limite de lotação, que era 691 pessoas), que os extintores não funcionaram, que havia uma única saída de emergência, e que a espuma de vedação acústica utilizada era inadequada”, afirmou a magistrada na sentença…”

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